Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº. 10/GP/CMR/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidenta da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, XIX, do Regimento Interno.

Considerando a solicitação do Executivo Municipal de Costa Marques-RO, através do ofício n. 067/GAB/2025, a prorrogação da cedência da servidora Josefa Raquel Alves, matrícula funcional nº. 003 do quadro permanente da Câmara Municipal de Rondolândia MT,

Considerando a concordância da Servidora mediante termo,

RESOLVE:

Art.1º. CONCEDER A PRORROGAÇÃO DA CESSAO DE CEDÊNCIA à servidora municipal JOSEFA RAQUEL ALVES, agente de limpeza e conservação, 40 horas semanais, matrícula funcional nº. 003 do quadro permanente da Câmara Municipal de Rondolândia MT, para o cessionário Município de Costa Marques Rondônia, com ônus para o órgão cedido.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, 31 de Março de 2025.

Adriana Oliveira Barroso

Presidenta da Câmara Municipal