Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025

*Republicado para Correção

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, PARA APOIO AO PROJETO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS BANCADA.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, para apoio financeiro ao projeto “Ônibus Universitário”, cujo termo de fomento será no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), a ser pago em (8) oito parcelas.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis, 27 de março de 2025

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal