Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​LEI Nº 2892/2025

LEI Nº 2892/2025

INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO MARCOS THOMAZINI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 301 – Atenção Básica.

Programa: 0011 – Atenção Básica.

Projeto/Atividade: 1331 – Aquisição de Material p/ as Unidade de Saúde e Hospital Municipal – MP/MT.

Natureza de Despesa:

3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 2.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde...............................................................................................................R$ 3.971,00

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Total..............................................................................................................R$ 3.971,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2023, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 2.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde........................................................................................................R$ 3.971,00

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Total do Superávit Financeiro............................................................R$ 3.971,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL