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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ATO DA MESA DIRETORA Nº. 057 / 2025
Regulamenta a comunicação oficial da Câmara Municipal de Tabaporã – MT, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a redação do Art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal de Tabaporã – MT;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Mesa Diretora, por seu Presidente, insculpida no Art. 37, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã – MT;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Presidente da Mesa Diretora, elencada no Art. 39, e no Art. 40, inciso I, alínea ‘t’, inciso IV, alínea “b”, e inciso V, alínea “d”, inciso VI, alínea “n”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e uniformizar a comunicação interna oficial nesta Casa Legislativa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, por seu Vereador-Presidente Sr. Thanys Alessandro de Oliveira, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela promulga o seguinte ATO DA MESA:
Art. 1º. Regulamentar, no âmbito administrativo da Câmara Municipal de Tabaporã – MT, as comunicações oficiais entre parlamentares, autoridades e sociedade.
§ 1º. Para efeitos desta lei, considera-se:
I – Memorando: instrumento formal com o escopo de realizar comunicação oficial dentro da instituição legiferante;
II – Ofício: instrumento formal com o escopo de realizar comunicação oficial fora da instituição legiferante;
§ 2º. As comunicações oficiais dar-se-ão nas seguintes hipóteses:
I – Documento escrito, compreendido na comunicação realizada através de protocolo físico de papel impresso com timbrado na recepção do parlamento;
II – Documento eletrônico, compreendido na comunicação realizada através de e-mail institucional do parlamento.
§ 3º. Independente de ser escrito ou eletrônico, o documento deverá ser assinado de modo idôneo, lavrado em papel timbrado, com identificação do autor e do destinatário, contendo objeto, fatos, evidências e documentos probantes, conforme o caso, bem como indicativo do fundamento normativo que embasa a instrumentalização da formalidade.
§ 4º. Qualquer comunicação fora dos termos aqui previstos não será tida por oficial.
Art. 2º. Os trabalhos internos correrão em sigilo até que se concluam e recebam a publicidade constitucional que lhes é devida, para que se assegurem a integridade e a lisura dos trabalhos, nos termos do Art. 22, da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O vazamento de informações sigilosas constitui abuso de prerrogativa, sendo incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Este ato da mesa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Plenário Ver. Geraldo Alves Monteiro – MT, 31 de março de 2025.
Thanys Alessandro de Oliveira-PL
Presidente da Câmara
Raquel Pereira de Souza Fernandes Celso Rogério Machado
1ª Secretária-PSDB 2ºSecretário-MDB