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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Célia Pereira de Almeida Araújo.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 c/c Art. 87-A, I, II, III e parágrafo único acrescidos pela Lei Municipal nº 1.777/2008; Lei nº 1554, de 04 de Julho de 2005 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Complementar n° 052/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT; e Lei Municipal n.º 2.698/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Celia Pereira de Almeida Araújo, brasileira, inscrita no Registro Geral - CPF nº 488.828.951-49, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Públicos, Classe "B", nível "18", carga horária de 40 horas, devidamente matriculada sob o n.º 145, lotada na Secretaria Municipal de Administração, contando com 35 (trinta e cinco) anos, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2025.04.00006P, a partir da data de 02/04/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 02 de abril de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 02 de abril de 2025.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal