Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​3° TERMO ADITIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 055/2024

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 018/2024 – REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, portador do RG 2xxx04 SESP e CPF nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goias, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA,inscrita no CNPJ sob n° 04.420.916/0003-13, estabelecida na Rodovia dos Imigrantes KM:8.6 S/N, Capela do Pissarrão, Várzea Grande/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA, portador do CPF nº 001.481.006-94, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 018/2024, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei N° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 056/23, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2024, nos seguintes termos.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 055/2024, do Pregão Eletrônico nº 018/2024, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 124, II, “d”, da Lei N° 14.133/21, da Ata de Registro de Preços.

Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços

2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:

Item

Cód.

Unidade

Descrição

Valor Unit. Atual R$

Valor Reequilibrado

R$

1

42845

TONELADA

CIMENTO ASFALTICO DE PETRÓLEO CAP

30/45

R$ 5.793,12

R$ 5.948,67

2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.

Cláusula Terceira - Condições Gerais

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanece inalteradas.

Campo Novo do Parecis, 17 de março de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Contratante

Leonardo Machado de Azevedo Vilela

EMAM EMULSÕES E TRANSPORTESLTDA

Fornecedor

Gustavo Henrique da Silva

Agente Fiscalizador

Bruno Almeida Narciso

Agente Fiscalizador Suplente