Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​Lei 682/2025

Lei 682/2025, de 01 de abril de 2025.

“Dispõe sobre o reajuste do Subsidio base aos servidores efetivos e comissionados, dos cargos do Poder Legislativo e das outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA - MT aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1º Fica concedido reajuste do salário base dos servidores Efetivos e Comissionados dos cargos Poder Legislativo Municipal.

I - À título de Salário o base dos servidores efetivos dos cargos de Vigia e Serviços Gerais, o valor será reajustado ao valor de R$ 1.614,24 (hum mil seiscentos e quatorze mil e vinte e quatro centavos).

II - À título de Salário base do Cargo de Oficial Administrativo, o valor será reajustado ao valor de R$ 2.865,70 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).

III - À título de Salário base do Cargo Contador de R$ 6.112,62 (seis mil e cento e doze reais e sessenta e dois centavos).

IV- Á título de Salário base do Cargo de assessor de Presidência reajustado ao valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

V- Todos os cargos supra mencionados já estão compostos com a Revisão Geral anual (Reposição Inflacionaria), de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, sobre seus vencimentos básicos.

Artigo 2º Os respectivos valores descritos Anexo Único, visam a corrigir a desatualização salarial dos respectivos salários, bem como a valorização dos servidores.

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 2025.

Gabinete do Prefeito de Planalto da Serra – MT, 01 de abril de 2025.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra – MT

ANEXO I

TABELA DE REAJUSTE POR CATEGORIA

1. Servidores ocupantes de cargos efetivos e temporários:

Vigia: R$ 1.518,00 → R$ 1.614,24. Sendo um aumento de 6,34%

Serviços gerais R$ 1.518,00 → R$ 1.614,24.

2. Demais servidores temporários:

Oficial Administrativo: R$ 2.197,14 → R$ 2.865,070, sendo um acréscimo de 30,4%

Contador: R$ 4.075,08 → R$ 6,112,62, sendo um acréscimo de 50%.

Assessor de Presidência: R$ 3.000,00→ R$ 3.300,00.

3. Agentes Políticos (não reajustados):

Vereadores: (sem alteração).

Presidente da Câmara: (sem alteração).

ANEXO II

TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

1. Gratificações fixas por função designada:

Responsável Técnico Administrativo: R$ 600,00 por mês.

2. Condições gerais:

- As funções gratificadas serão designadas pelo Presidente da Câmara Municipal mediante portaria específica.

- A percepção da gratificação está vinculada exclusivamente ao exercício da função e será cessada no término ou interrupção das atribuições.

Observação: os ajustes foram feitos mediante ao salário base dos funcionários públicos do executivo.