Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 001/2024

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa P. J. F. D. COSTA & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 52.504.083/0001-50, com sede a Rua Palmito nº 1098 – jardim Tropical - Canarana-MT, denominada CONTRATADA, neste ato representa pelo empresário Sr ALCIR ROBERTO DELA COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº *77**9 SSP/MT e CPF nº ***.070.741-**, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato por mais 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 04/07/2025.

CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A administração se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do presente contrato em decorrência da existência de saldos, e ainda pela necessidade dos serviços de transporte de passageiros, o Município não dispõe de ônibus suficientes para manter as necessidades de transporte de passageiros e escolar, assim para com o inicio o ano letivo de 2025, assim justifica-se pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, fato que não estará causando nenhum prejuízo aos cofres públicos.

2.2. O presente aditivo encontra embasamento legal nos artigos 57, § 1º, c/c inciso II, amparado também pelas Cláusulas do Contrato Originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2025, e correrão por conta da dotação orçamentária constante no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 03 de Janeiro de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

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P. J. F. D. COSTA & CIA LTDA

ALCIR ROBERTO DELLA COSTA

CONTRATADA

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ROBERTO FERNANDES SALES

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHA:

NOME: ...................................................

CPF Nº....................................................

NOME : ..................................................

CPF Nº....................................................