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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Abril de 2025, de número 4.709, está disponível.
Segundo Termo Aditivo do contrato 07/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, para os fins a que se destina.
Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente, EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.858.022/0001-48, estabelecida na Rua Niterói, nº 734, sala 03, centro, CEP 78.285-000, São José dos Quatro Marcos, Mato Grosso, Telefone (65) 3251-3017, Email fassil@fassilconsultoria.com.br, representada neste ato por Giovani Mendes da Silva, Advogado inscrito na OAB/MT sob o número 26640/0, inscrito no CPF nº ***.797.131-**, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, decorrente do Processo Licitatório modalidade Carta Convite nº 01/2023, objetivando a prorrogação da vigência e do valor do contrato e conforme cláusulas a seguir:
OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA DE CARÁTER COMPLEMENTAR, NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E EM PROJETOS DE LEI DE CUNHO ORÇAMENTÁRIO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBEIS, BEM COMO, ENVIO DE CARGAS DO APLIC, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
A Cláusula terceira será acrescida do valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) para cobertura do segundo aditamento contratual.
Os demais itens da cláusula terceira, continuam inalterados.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
A vigência do presente contrato, prevista na cláusula quarta, será prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/04/2025, passando a respectiva cláusula ter a seguinte redação:
4.1 - O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses;
4.2 - O prazo de início da execução é contado a partir da assinatura do presente contrato;
4.3 - O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 14/04/2026, com o encerramento do contrato, observando o aditamento, se houver;
4.4 - As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 3 (três) dias da sua execução;
4.5 - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a contratante, conforme preceitua a lei que o originou - artigo 57 incisos II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento;
4.5.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da contratante nos termos da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A cláusula quinta, passará ter a seguinte redação.
5.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha | 16 |
Órgão | 01 - Câmara Municipal |
Unidade | 01 – Câmara Municipal |
Dotação | 01.031.0001.2186.0000 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara. 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. |
Fonte de Recurso | 1 Recursos Livres (não vinculados) 1.Recursos do Exercício Corrente 500 Recursos não vinculados de Impostos |
Valor Global a Empenhar | R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais). |
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais clausulas continuam inalteradas.
Itiquira-MT, 01 de abril de 2025.
--------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA Ediomar Gobbi Presidente 2025/2026 CONTRATANTE | ||
---------------------------------------------------- FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Giovani Mendes da Silva Sócio Administrador CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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