Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 007/2023

Segundo Termo Aditivo do contrato 07/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, para os fins a que se destina.

Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente, EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.858.022/0001-48, estabelecida na Rua Niterói, nº 734, sala 03, centro, CEP 78.285-000, São José dos Quatro Marcos, Mato Grosso, Telefone (65) 3251-3017, Email fassil@fassilconsultoria.com.br, representada neste ato por Giovani Mendes da Silva, Advogado inscrito na OAB/MT sob o número 26640/0, inscrito no CPF nº ***.797.131-**, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, decorrente do Processo Licitatório modalidade Carta Convite nº 01/2023, objetivando a prorrogação da vigência e do valor do contrato e conforme cláusulas a seguir:

OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA DE CARÁTER COMPLEMENTAR, NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E EM PROJETOS DE LEI DE CUNHO ORÇAMENTÁRIO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBEIS, BEM COMO, ENVIO DE CARGAS DO APLIC, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT.

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

A Cláusula terceira será acrescida do valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) para cobertura do segundo aditamento contratual.

Os demais itens da cláusula terceira, continuam inalterados.

CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.

A vigência do presente contrato, prevista na cláusula quarta, será prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/04/2025, passando a respectiva cláusula ter a seguinte redação:

4.1 - O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses;

4.2 - O prazo de início da execução é contado a partir da assinatura do presente contrato;

4.3 - O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 14/04/2026, com o encerramento do contrato, observando o aditamento, se houver;

4.4 - As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 3 (três) dias da sua execução;

4.5 - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a contratante, conforme preceitua a lei que o originou - artigo 57 incisos II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento;

4.5.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da contratante nos termos da Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A cláusula quinta, passará ter a seguinte redação.

5.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Ficha

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Órgão

01 - Câmara Municipal

Unidade

01 – Câmara Municipal

Dotação

01.031.0001.2186.0000 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara.

33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

Fonte de Recurso

1 Recursos Livres (não vinculados)

1.Recursos do Exercício Corrente

500 Recursos não vinculados de Impostos

Valor Global a Empenhar

R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais clausulas continuam inalteradas.

Itiquira-MT, 01 de abril de 2025.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

Ediomar Gobbi

Presidente 2025/2026

CONTRATANTE

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FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

Giovani Mendes da Silva

Sócio Administrador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Maria Roseny Farias Lima

CPF Nº. ***.624.561.***

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Sarah da Costa Rosa

CPF Nº. ***.158.561.**