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VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Abril de 2025, de número 4.714, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa CONTAGIE SISTEMA DE APRENDIZAGEM LTDA CNPJ nº 30.938.140/0001-76, estabelecida à Rua Georgetown, nº 77, Guanabara, na Cidade de Londrina-PR, representada neste ato ALESSANDRA ARANDA NICOLAU, portador da Carteira de Identidade nº **49943-* SSP/PR e do CPF ***.719.109-**,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E SERVIÇOS, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto e Cláusula Quinta - das especificações técnicas dos itens e quantidades, conforme abaixo:
ITEM | UNID | QUANT LIC | QUANT ADIT | DESCRIÇÃO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Unid. | 250 | 62 | Maternal 2 – 3 à 4 anos – G3 | R$ 989,00 | R$ 61.318,00 |
2 | Unid. | 410 | 102 | Infantil IV – 4 a 5 anos – G4 | R$ 989,00 | R$ 100.878,00 |
3 | Unid. | 424 | 106 | Infantil V – 5 a 6 anos – G5 | R$ 989,00 | R$ 104.834,00 |
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Artigo 124, inciso I, b da Lei 14.133/2021.
3.3 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 006/2025.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 07 de Março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal - CONTRATANTE | CONTAGIE SISTEMA DE APRENDIZAGEM LTDA ALESSANDRA ARANDA NICOLAU CONTRATADA |
NUBIA SOUZA BOTELHO
PORTARIA Nº 151/2025 de 20/01/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: _________________________________
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