Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025 – ÁGUAS DO PANTANAL

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025-SSAAP, celebrado entre o SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e a empresa STRATURA ASFALTOS LTDA.

OSERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.794.608/0001-78, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 548 – Centro – CEP 78.210- 210 – Fones (65) 3223-6900 – CÁCERES-MT, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Sr.º Júlio Cézar Parreira Duarte, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa STRATURA ASFALTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.128.553/0031-92, localizada na Rodovia MT 100, KM 80 S/N – Bairro: Alvorada, Alto Taquari/MT, CEP: 78.785-000, doravante denominado FORNECEDOR, neste ato representada por LEANDRO RUTHAUSHA RIBEIRO (procurador), conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 057/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui o objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços Nº 01/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO - Fica reajustado em 2,46% o valor unitário inicial de R$ 3.958,02 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) para R$ 4.055,39 (quatro mil, cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas na Ata de Registro de Preços ora aditada.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O órgão gerenciadorprovidenciará a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei 14.133, de 2021, a fim de garantir a ampla publicidade.

Cáceres - MT, 28 de março de 2025.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Júlio Cézar Parreira Duarte

Diretor Executivo

FORNECEDOR:

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STRATURA ASFALTOS LTDA

Leandro Ruthausha Ribeiro