Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

EDITAL 01/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES E COORDENADORES

Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para seleção de professores para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica das unidades escolares, da Rede Pública Municipal De Ensino do município de Vale de São Domingos para o biênio 2025/2027.

O Secretário Municipal de Educação de Vale de São Domingos-MT, Srº MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas torna público o presente EDITAL de abertura do Processo de seleção de professores efetivos para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica.

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Processo de seleção de professores efetivos para as funções de Direção para o biênio 2025/2027 e Coordenação Pedagógica para o ano de 2025/2026 faz-se necessário, nos termos da Lei Municipal n° 402/2010; Lei Complementar 692/2022; Lei Complementar Nº 697/2022 e Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), onde condiciona previamente, parâmetros técnicos de mérito e desempenho para a seleção de Direção e Coordenação.

Art. 2º. O processo seletivo é organizado e coordenado pela Comissão Municipal juntamente com a SEMEC sendo compreendido em 03 (três) etapas.

Art. 3º. O cronograma de execução do processo seletivo para a função de Direção e Coordenação consta no Anexo I deste Edital.

Art. 4º. As atribuições da função de diretor e coordenador pedagógico estão estabelecidas na lei Complementar nº 703/2022 e Lei Complementar nº 402/2014

CAPITULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5º. A etapas do processo ocorrerá da seguinte forma:

I - A primeira etapa constará de capacitação e ciclos de estudos, abordando os seguintes temas: legislação educacional e escolar, gestão democrática e escolar e pedagógico e legislação de carreira de profissionais da educação sob a Coordenação da SEMEC.

II ­- A segunda etapa será avaliação de mérito e desempenho. Os candidatos serão submetidos a prova de conhecimento composta de questões objetivas de múltipla escolha, sendo obrigatório alcançar no mínimo sessenta por cento (60%) da pontuação máxima como requisito para participar da próxima etapas.

III - A terceira etapa constatará de seleção do/a candidato (a) pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, levando-se em consideração a proposta de Trabalho do (a) candidato para a função de Diretor e para a função de Coordenador Pedagógico a escolha será feita pelos professores após concluído o processo de atribuições de classes/aulas para o ano de 2025.

CAPITULO III

CRITÉRIOS BÁSICOS DE INSCRIÇÃO

SEÇÃO I

REQUISITOS

Art. 6º. Para o exercício da função de Diretor, o professor da educação básica deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ser ocupante de cargo efetivo do quadro de Professores da Educação Básica da rede municipal;

b) Ser habilitado em Pedagogia, ou cursos de Pós-graduação nas áreas de Gestão Escolar.

c) Não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

d) Não esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

e) Não esteja sob processo de sindicância;

f) Não esteja inadimplente com as prestações de contas junto a SMEC.

g) Não esteja sob licenças médicas contínuas acima de 120 (cento e vinte) dias exceto cirurgias e acidentes.

Art. 7º. Para participar do processo de escolha de Coordenador (a) Pedagógico (a) o Professor deverá:

a) Ser Professor efetivo com licenciatura Plena em Pedagogia;

b) Ter participado do processo de atribuição de classes e/ou aulas e estar lotado na unidade escolar onde pretende atuar como Coordenador (a);

c) Ter no mínimo, um ano de experiência em docência na rede municipal de educação de Vale de São Domingos, e ter no mínimo um ano de efetivo serviço na unidade escolar, na data da inscrição, onde pretende exercer a função.

Parágrafo 1º É vedada a participação, no processo seletivo o/a Professor efetivo/a que nos últimos cinco anos; tenha sido exonerado, dispensado o suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo 2º Caso não haja candidatos com licenciatura plena em pedagogia, candidatar-se a o professor efetivo em outras licenciaturas.

SEÇÃO II

INSCRIÇÕES

Art. 8º. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente na Secretaria Municipal de educação e Cultura no dia 03/04/2025, das 07:00h às 13:00h; respeitando a atribuição de Classes e aulas de 2025.

Art. 9º. O candidato não poderá concorrer, simultaneamente em mais de uma unidade escolar.

Art. 10º.As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

Art. 11º. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site https://valedesaodomingos.mt.gov.br e no mural das unidades escolares, no dia 04/04/2025 no período entre 13:00h e 17:00h.

Art. 12º. O candidato eleito deverá apresentar o Plano de Trabalho, na Secretaria Municipal de Educação, para que o mesmo seja homologado.

SEÇÃO III

DOCUMENTAÇÃO

Art. 13º. Para realizar a inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) Cópia do Diploma de Pedagogia ou Gestão Escolar;

c) Certidão de regularidade do CPF – Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...

d) Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar;

e) Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)

1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...

2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...

CAPITULO IV

CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 14º. O processo seletivo é organizado e coordenado pela Comissão Municipal que será nomeada pela SEMEC em consonância com o Conselho Municipal de Educação; a mesma será composta pelos segmentos a seguir:

a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) 01 Presidente do Conselho Municipal de Educação;

c) 01 Representante dos pais.

Art. 15º. A Comissão Eleitoral Escolar será formada sob a coordenação do CDCE de cada escola.

Art 16º. Haverá em cada unidade escolar uma Comissão Eleitoral Escolar, para conduzir o processo de seleção de candidatos à Direção e Coordenação; que terá os seguintes segmentos:

a) 1 Representante dos professores do quadro efetivo

b) 1 Representante dos pais;

c) 1 Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

d) 1 Representante dos Servidores da unidade escolar;

Parágrafo Único: Não poderá compor as Comissões; qualquer um dos candidatos (as), seu cônjuge e/ou parente até segundo grau.

CAPITULO V

PROVA OBJETIVA

Art. 17º. A Prova Objetiva será realizada no dia 10 de abril de 2025, das 08 às 11 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 18º. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente.

Art. 19º. A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões de quatro alternativas cada e será realizada em formulário impresso de avaliação.

Art. 20º. A Prova Objetiva constará de questões sobre conhecimento de gestão escolar, abrangendo o conteúdo programático.

Art. 21º. A Prova Objetiva terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Art. 22º. Será previsto um período de 03 (três) horas para a realização da Prova Objetiva.

Art. 23º. A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é de 60 (sessenta) pontos.

Art. 24º. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão Municipal, sendo supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 25º. O resultado da prova objetiva será divulgado no site da prefeitura https://valedesaodomingos.mt.gov.br e no mural das unidades escolares.

CAPITULO VI

POSSE

Art. 26º. O Prefeito Municipal dará posse aos diretores eleitos e coordenador no dia 24/04/2025. Art. 27º. O diretor e o coordenador escolar eleitos, deverão seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.

Art. 28º. O diretor e coordenador eleitos, deverão organizar sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.

CAPITULO VII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 29º. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Portarias, editais, comunicados e nomeação referentes ao processo de seleção para função de direção escolar e coordenação pedagógica.

Art. 30º. É vedada ao candidato a inscrição por procuração ou correspondência.

Art. 31º. Caberá a Comissão Municipal emitir orientativo quanto aos procedimentos a serem adotados para organização, execução do processo, aplicação e acondicionamento da prova objetiva.

Art. 32º. Os casos omissos e descumprimento do dispositivo, serão resolvidos pela Comissão Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 33º. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.

Art. 34º. Este Edital entra em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos, 31 de março de 2025

Merson Raimundo Costa Scatena

Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA COM DATAS

PUBLICÃO EDITAL

01/04/2025

PERIODO DE INSCRIÇÃO

03/04/2025 das 07:00 às 13:00 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

PUBLICAÇÃO DAS INCRIÇÕES DEFERIDAS

04/04/2025 Entre 13:00h e 17:00h no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

07/04/2025

PUBLICAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

07/04/2025 no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/

INICIO DO CLICO DE ESTUDOS

08/04/2025 a 09/04/2025 no período matutino a ser organizado pela SEMEC

PUBLICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 100% DE APROVAÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS

09/04/2025 no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/

PROVA OBJETIVA

10/04/2025 das 08:00h às 11:00 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10/04/2025 Entre 13:00 e 17:00 no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA – PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR

15/04/2025 a ser organizada pela Comissão Eleitoral Escolar

ELEIÇÃO DE DIRETOR PELA COMUNIDADE ESCOLAR

22/04/2025

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DE DIRETOR

23/04/2025 no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/

POSSE DE DIRETORES E COORDENADOR

24/04/2025

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E ELEIÇÃO DE COORDENADOR PELOS PARES

25/04/2025