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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES E COORDENADORES
Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para seleção de professores para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica das unidades escolares, da Rede Pública Municipal De Ensino do município de Vale de São Domingos para o biênio 2025/2027.
O Secretário Municipal de Educação de Vale de São Domingos-MT, Srº MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas torna público o presente EDITAL de abertura do Processo de seleção de professores efetivos para as funções de Direção e Coordenação Pedagógica.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Processo de seleção de professores efetivos para as funções de Direção para o biênio 2025/2027 e Coordenação Pedagógica para o ano de 2025/2026 faz-se necessário, nos termos da Lei Municipal n° 402/2010; Lei Complementar 692/2022; Lei Complementar Nº 697/2022 e Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), onde condiciona previamente, parâmetros técnicos de mérito e desempenho para a seleção de Direção e Coordenação.
Art. 2º. O processo seletivo é organizado e coordenado pela Comissão Municipal juntamente com a SEMEC sendo compreendido em 03 (três) etapas.
Art. 3º. O cronograma de execução do processo seletivo para a função de Direção e Coordenação consta no Anexo I deste Edital.
Art. 4º. As atribuições da função de diretor e coordenador pedagógico estão estabelecidas na lei Complementar nº 703/2022 e Lei Complementar nº 402/2014
CAPITULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 5º. A etapas do processo ocorrerá da seguinte forma:
I - A primeira etapa constará de capacitação e ciclos de estudos, abordando os seguintes temas: legislação educacional e escolar, gestão democrática e escolar e pedagógico e legislação de carreira de profissionais da educação sob a Coordenação da SEMEC.
II - A segunda etapa será avaliação de mérito e desempenho. Os candidatos serão submetidos a prova de conhecimento composta de questões objetivas de múltipla escolha, sendo obrigatório alcançar no mínimo sessenta por cento (60%) da pontuação máxima como requisito para participar da próxima etapas.
III - A terceira etapa constatará de seleção do/a candidato (a) pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, levando-se em consideração a proposta de Trabalho do (a) candidato para a função de Diretor e para a função de Coordenador Pedagógico a escolha será feita pelos professores após concluído o processo de atribuições de classes/aulas para o ano de 2025.
CAPITULO III
CRITÉRIOS BÁSICOS DE INSCRIÇÃO
SEÇÃO I
REQUISITOS
Art. 6º. Para o exercício da função de Diretor, o professor da educação básica deve atender aos seguintes requisitos:
a) Ser ocupante de cargo efetivo do quadro de Professores da Educação Básica da rede municipal;
b) Ser habilitado em Pedagogia, ou cursos de Pós-graduação nas áreas de Gestão Escolar.
c) Não ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
d) Não esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
e) Não esteja sob processo de sindicância;
f) Não esteja inadimplente com as prestações de contas junto a SMEC.
g) Não esteja sob licenças médicas contínuas acima de 120 (cento e vinte) dias exceto cirurgias e acidentes.
Art. 7º. Para participar do processo de escolha de Coordenador (a) Pedagógico (a) o Professor deverá:
a) Ser Professor efetivo com licenciatura Plena em Pedagogia;
b) Ter participado do processo de atribuição de classes e/ou aulas e estar lotado na unidade escolar onde pretende atuar como Coordenador (a);
c) Ter no mínimo, um ano de experiência em docência na rede municipal de educação de Vale de São Domingos, e ter no mínimo um ano de efetivo serviço na unidade escolar, na data da inscrição, onde pretende exercer a função.
Parágrafo 1º É vedada a participação, no processo seletivo o/a Professor efetivo/a que nos últimos cinco anos; tenha sido exonerado, dispensado o suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo 2º Caso não haja candidatos com licenciatura plena em pedagogia, candidatar-se a o professor efetivo em outras licenciaturas.
SEÇÃO II
INSCRIÇÕES
Art. 8º. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente na Secretaria Municipal de educação e Cultura no dia 03/04/2025, das 07:00h às 13:00h; respeitando a atribuição de Classes e aulas de 2025.
Art. 9º. O candidato não poderá concorrer, simultaneamente em mais de uma unidade escolar.
Art. 10º.As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
Art. 11º. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site https://valedesaodomingos.mt.gov.br e no mural das unidades escolares, no dia 04/04/2025 no período entre 13:00h e 17:00h.
Art. 12º. O candidato eleito deverá apresentar o Plano de Trabalho, na Secretaria Municipal de Educação, para que o mesmo seja homologado.
SEÇÃO III
DOCUMENTAÇÃO
Art. 13º. Para realizar a inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) Cópia do Diploma de Pedagogia ou Gestão Escolar;
c) Certidão de regularidade do CPF – Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...
d) Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar;
e) Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado)
1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...
2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...
CAPITULO IV
CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 14º. O processo seletivo é organizado e coordenado pela Comissão Municipal que será nomeada pela SEMEC em consonância com o Conselho Municipal de Educação; a mesma será composta pelos segmentos a seguir:
a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) 01 Presidente do Conselho Municipal de Educação;
c) 01 Representante dos pais.
Art. 15º. A Comissão Eleitoral Escolar será formada sob a coordenação do CDCE de cada escola.
Art 16º. Haverá em cada unidade escolar uma Comissão Eleitoral Escolar, para conduzir o processo de seleção de candidatos à Direção e Coordenação; que terá os seguintes segmentos:
a) 1 Representante dos professores do quadro efetivo
b) 1 Representante dos pais;
c) 1 Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) 1 Representante dos Servidores da unidade escolar;
Parágrafo Único: Não poderá compor as Comissões; qualquer um dos candidatos (as), seu cônjuge e/ou parente até segundo grau.
CAPITULO V
PROVA OBJETIVA
Art. 17º. A Prova Objetiva será realizada no dia 10 de abril de 2025, das 08 às 11 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 18º. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente.
Art. 19º. A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões de quatro alternativas cada e será realizada em formulário impresso de avaliação.
Art. 20º. A Prova Objetiva constará de questões sobre conhecimento de gestão escolar, abrangendo o conteúdo programático.
Art. 21º. A Prova Objetiva terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Art. 22º. Será previsto um período de 03 (três) horas para a realização da Prova Objetiva.
Art. 23º. A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é de 60 (sessenta) pontos.
Art. 24º. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão Municipal, sendo supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 25º. O resultado da prova objetiva será divulgado no site da prefeitura https://valedesaodomingos.mt.gov.br e no mural das unidades escolares.
CAPITULO VI
POSSE
Art. 26º. O Prefeito Municipal dará posse aos diretores eleitos e coordenador no dia 24/04/2025. Art. 27º. O diretor e o coordenador escolar eleitos, deverão seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.
Art. 28º. O diretor e coordenador eleitos, deverão organizar sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.
CAPITULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 29º. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Portarias, editais, comunicados e nomeação referentes ao processo de seleção para função de direção escolar e coordenação pedagógica.
Art. 30º. É vedada ao candidato a inscrição por procuração ou correspondência.
Art. 31º. Caberá a Comissão Municipal emitir orientativo quanto aos procedimentos a serem adotados para organização, execução do processo, aplicação e acondicionamento da prova objetiva.
Art. 32º. Os casos omissos e descumprimento do dispositivo, serão resolvidos pela Comissão Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 33º. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
Art. 34º. Este Edital entra em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos, 31 de março de 2025
Merson Raimundo Costa Scatena
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
CRONOGRAMA COM DATAS
PUBLICÃO EDITAL | 01/04/2025 |
PERIODO DE INSCRIÇÃO | 03/04/2025 das 07:00 às 13:00 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
PUBLICAÇÃO DAS INCRIÇÕES DEFERIDAS | 04/04/2025 Entre 13:00h e 17:00h no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/ |
PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 07/04/2025 |
PUBLICAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS | 07/04/2025 no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/ |
INICIO DO CLICO DE ESTUDOS | 08/04/2025 a 09/04/2025 no período matutino a ser organizado pela SEMEC |
PUBLICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 100% DE APROVAÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS | 09/04/2025 no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/ |
PROVA OBJETIVA | 10/04/2025 das 08:00h às 11:00 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA | 10/04/2025 Entre 13:00 e 17:00 no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/ |
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA – PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR | 15/04/2025 a ser organizada pela Comissão Eleitoral Escolar |
ELEIÇÃO DE DIRETOR PELA COMUNIDADE ESCOLAR | 22/04/2025 |
RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DE DIRETOR | 23/04/2025 no site da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos: https://valedesaodomingos.mt.gov.br/ |
POSSE DE DIRETORES E COORDENADOR | 24/04/2025 |
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E ELEIÇÃO DE COORDENADOR PELOS PARES | 25/04/2025 |