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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PREÇO PÚBLICO DA TARIFA DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS NO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as disposições do Memorando n.º 381/2025/1Doc, bem como o estudo e levantamento dos custos de manutenção do terminal rodoviário (em anexo);
CONSIDERANDO a inexistência de reajuste no exercício de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Para o exercício de 2025 o valor da Tarifa de Embarque de Passageiros no Terminal Rodoviário desse município será de:
I – R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos) para o transporte de passageiros intermunicipal e interestadual;
II – R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) para o transporte de passageiros dentro dos limites do município.
Art. 2º A tarifa de embarque deverá ser cobrada pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, diretamente ao usuário, no ato da aquisição do bilhete de passagem.
Art. 3º O valor do preço público da tarifa de embarque no terminal rodoviário estipulado no artigo 1º deste decreto, será reajustado anualmente mediante estudo e levantamento de custos de manutenção do terminal.
Art. 4º O comprovante de pagamento da tarifa de embarque no terminal rodoviário deverá acompanhar o bilhete de passagem, pois na falta deste, impossibilitará o usuário de adentrar no ônibus.
Art. 5º Os valores arrecadados a título de tarifa de embarque no terminal rodoviário deverão ser repassados integralmente pelas empresas concessionárias de transporte coletivo ao município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, através do recolhimento de DAM’S (documento de arrecadação municipal), emitidos pela fazenda pública municipal, nos prazos estipulados pela mesma.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de março de 2025, 48º aniversário de emancipação político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Secretário Municipal de Fazenda
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.