Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 137, DE 24 DE MARÇO DE 2025

APROVA A REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULA О TRÂMITE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa nº 006/2014, Versão 02, vinculada ao Sistema de Recursos Humanos – SRH, a qual regulamenta a tramitação dos procedimentos a serem cumpridos quando da realização de processos administrativos de sindicância e disciplinares face aos servidores públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal de Tangará da Serra-MT.

Art. 2º A Unidade Responsável pelo SRH é o Departamento de Pessoal, ramificação administrativa da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º Todos os servidores observarão os procedimentos e rotinas estabelecidas na presente Instrução Normativa, cabendo à Procuradoria-Geral Municipal prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos seus dispositivos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.