Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​ATO DA MESA DIRETORA Nº. 058/2025

ATO DA MESA DIRETORA Nº. 058/2025

Institui o Programa de Combate à Desinformação no âmbito da Câmara Municipal de Tabaporã – MT, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a redação do Art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal de Tabaporã – MT;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Mesa Diretora, por seu Presidente, insculpida no Art. 37, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã – MT;

CONSIDERANDO a prerrogativa do Presidente da Mesa Diretora, elencada no Art. 39, e no Art. 40, inciso I, alínea ‘t’, inciso IV, alínea “b”, e inciso V, alínea “d”, inciso VI, alínea “n”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã – MT;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 reforçou o sistema de proteção das liberdades de comunicação, com ênfase no acesso à informação e nas liberdades de imprensa e de expressão;

CONSIDERANDO que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que toda pessoa possui o direito de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, ressalvando, porém, a necessidade de coibir apologia ao ódio, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência;

CONSIDERANDO que o Marco Civil da Internet determina que o uso da Internet no Brasil tem como fundamento e princípio o respeito à liberdade de expressão, bem como o respeito aos direitos humanos, a pluralidade e a diversidade, com o objetivo de promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como fundamento a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, com respeito aos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade dos cidadãos brasileiros, no exercício de sua cidadania;

CONSIDERANDO que a desinformação mina a confiança nas instituições e prejudica a democracia ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, com impactos sociais, políticos, econômicos e jurídicos de cunho negativo;

CONSIDERANDO que, sem embargo da máxima proteção ao direito à liberdade de expressão e de crítica, o combate ao discurso de ódio contra instituições públicas e contra grupos sociais revigora a promoção do pluralismo, da diversidade e do respeito aos direitos humanos;

CONSIDERANDO que os efeitos negativos produzidos pela desinformação podem ser potencializados pelo uso distorcido dos recursos proporcionados pelas tecnologias da informação e das comunicações (TICs), sobretudo a Internet, tendo em vista a velocidade de produção e difusão de conteúdo;

CONSIDERANDO que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 80% da população está conectada à internet e, cada vez mais, as plataformas digitais de mídias/redes sociais desempenham papel crucial no acesso à informação e no exercício prático da liberdade de expressão;

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, por seu Vereador-Presidente Sr. Thanys Alessandro de Oliveira, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela promulga o seguinte ATO DA MESA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Combate à Desinformação - PCD no âmbito da Câmara Municipal de Tabaporã – MT, com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da Instituição, de seus membros e do Poder Legislativo, a partir de estratégias proporcionais e democráticas, a fim de manter a proteção do Parlamento acerca das liberdades de comunicação.

Art. 2º O PCD será gerenciado pela Mesa Diretora, sendo executada em dois eixos:

I - Atuação organizacional, com as seguintes as ações:

a) Organização interna: definição das atribuições dos responsáveis pela execução de ações e reuniões periódicas para monitoramento dos resultados;

b) Aperfeiçoamento de recursos tecnológicos: desenvolvimento e aquisição de recursos de tecnologia da informação para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio;

c) Diálogos institucionais: aproximação do grupo gestor com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação, órgãos de investigação, entidades e agências de checagem que buscam solucionar o problema da desinformação e dos discursos de ódio, bem como realização de eventos e seminários;

II - Ações de comunicação, com as seguintes as ações:

a) Alfabetização midiática: capacitação de servidores, funcionários terceirizados e jornalistas profissionais para a identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de atuação para combatê-las;

b) Contestação de notícias falsas: publicação de notícias em página da internet para contestar boatos ou desmentir notícias falsas sobre o Parlamento ou seus integrantes;

c) Fortalecimento de imagem: ações constantes de comunicação, com materiais para públicos diversos, com a finalidade de disseminar informações verdadeiras e de produzir conteúdo que gere engajamentos positivos sobre o Parlamento.

Art. 3º. A prática de conduta contrária ao preconizado neste Ato constitui abuso de prerrogativa, sendo incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município.

Art. 4º. Este Ato da mesa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

Publique-se.

Cumpra-se.

Plenário Ver. Geraldo Alves Monteiro – MT, 31 de março de 2025.

Thanys Alessandro de Oliveira-PL

Presidente da Câmara

Raquel Pereira de Souza Fernandes Celso Rogério Machado

1ª Secretária-PSDB 2ºSecretário-MDB