Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 914/2025

LEI MUNICIPAL Nº914, DE 01 DE ABRIL DE 2025

“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar parcialmente de maneira amigável, a área de terras registrada no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia sob nº. 5.273, Livro 2, Fls. 1, a seguir descrita, tendo como proprietário o Sr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, inscrito no CPF sob o nº. 314.124.591-68, no total de 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações:

I - Área do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte Branca – MT, com área de 375 m², dentro dos seguintes limites:

Área

Dimensão

Confrontante

Lote 04

Quadra 14-A

Área 375 m²

Frente 25,00 m

Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva

Fundo 25,00 m

Lote 03

Lado Direito 15,00 m

Lote 04-A

Lado Esquerdo 15,00 m

Rua Dom Pedro I

II – Área a ser desapropriada do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte Branca – MT, com área de 187,50 m², dentro dos seguintes limites:

Área

Dimensão

Confrontante

Lote 04B

Quadra 14-A

Área 187,50 m²

Frente 12,50 m

Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva

Fundo 12,50 m

Lote 04

Lado Direito 15,00 m

Lote 04-A

Lado Esquerdo 15,00 m

Rua Dom Pedro I

Art. 2º – Destina-se, a área descrita no artigo anterior, para a continuidade da Obra da Avenida Dupla Beira Rio, sendo que o imóvel é localizado no trajeto onde passará a avenida.

Art. 4º – As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º – As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco.

CLAYTON PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal Interino