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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº914, DE 01 DE ABRIL DE 2025
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar parcialmente de maneira amigável, a área de terras registrada no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia sob nº. 5.273, Livro 2, Fls. 1, a seguir descrita, tendo como proprietário o Sr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, inscrito no CPF sob o nº. 314.124.591-68, no total de 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações:
I - Área do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte Branca – MT, com área de 375 m², dentro dos seguintes limites:
Área | Dimensão | Confrontante |
Lote 04 Quadra 14-A Área 375 m² | Frente 25,00 m | Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva |
Fundo 25,00 m | Lote 03 | |
Lado Direito 15,00 m | Lote 04-A | |
Lado Esquerdo 15,00 m | Rua Dom Pedro I |
II – Área a ser desapropriada do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte Branca – MT, com área de 187,50 m², dentro dos seguintes limites:
Área | Dimensão | Confrontante |
Lote 04B Quadra 14-A Área 187,50 m² | Frente 12,50 m | Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva |
Fundo 12,50 m | Lote 04 | |
Lado Direito 15,00 m | Lote 04-A | |
Lado Esquerdo 15,00 m | Rua Dom Pedro I |
Art. 2º – Destina-se, a área descrita no artigo anterior, para a continuidade da Obra da Avenida Dupla Beira Rio, sendo que o imóvel é localizado no trajeto onde passará a avenida.
Art. 4º – As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º – As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco.
CLAYTON PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal Interino