Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 01/2025

Termo de Reconhecimento de Dívida que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE e a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇOS, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA, nas cláusulas e condições que se seguem:

O MUNICIPIO DE CANABRAVA DO NORTE , situado na Avenida Aurea Tavares de Amorim, S/N, centro, CEP nº 78.658-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.200/0001-20, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, em conformidade com Portaria nº 007/2025, Simone Barbosa Vieira, portadora da matrícula funcional nº 2588 e a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA., com sua sede à Avenida Prainha, nº 09, Sala B, Quadra 02, Lote 09, Bairro Loteamento Consil, Cuiabá – MT, CEP Nº 78.048-436, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 09.179.444/0001-00, neste ato representada por Jânio Corrêa da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 1390328-4 SESP/MT e do CPF nº XXX.048.891-XX, de acordo com o contido nos autos do Processo 10/2024, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Municipio de Canabrava do Norte reconhece, à empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA., o direito à indenização no valor de R$ 2.376,00 (dois mil e trezentos e setenta e seis reais), para pagamento das notas fiscal nº 43503, 46200, 48705, 52404, 58817, 58816, 52405, 58819 e 58818 referente a contratação de sistema de gestão integrada de frotas com abastecimento, rastreamento, seguro e manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do Município de Canarbava do Norte-MT

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Municipio de Canabrava do Norte se obriga a efetuar o pagamento na importância de R$ 2.376,00 (dois mil e trezentos e setenta e seis reais), à empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA.., .., cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

Proj: Atividade –2010 – Manutenção – Secretaria de Administração

Elemento de despesa – 3.2.90.92

Cód. Reduzido 50 – Despesas de Exercícios Anteriores

Fonte de Recurso: 1.500.0000000

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - O recebimento pela empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA. do valor consignado na Cláusula Segunda deste instrumento importa em total quitação da dívida referente a contratação de sistema de gestão integrada de frotas com abastecimento, rastreamento, seguro e manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota, prestado ao Municipio de Canabrava do Norte, durante o período de 18/07/2024 a 02/12/2025.

3.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

3.3. No caso de assinatura digital, a data da celebração do presente instrumento coincidirá com a data do último registro eletrônico dos contratantes.

3.4 - Para as questões resultantes do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Canabrava do Norte-MT, 27 de março de 2025

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CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇOS, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA

CNPJ 09.179.444/0001-00

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SIMONE BARBOSA VIEIRA

Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

Portaria 007/2025.