Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​PORTARIA N° 202, DE 01 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA N° 202, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a nomeação de Membros para compor a Comissão de Processo de Sindicância, nos termos da Lei Municipal nº 1.320, de 06 de dezembro de 2024, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.320, de 06/12/2024, que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Itiquira, reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO, que o processo disciplinar será instaurado mediante representação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de qualquer autoridade ou cidadão (art. 86, do mesmo Diploma Legal);

CONSIDERANDO denúncia aportada no CMDCA em desfavor do Colegiado do Conselho Tutelar da Região II do Município de Itiquira-MT;

CONSIDERANDO a elaboração da ata nº 03/2025 de 01 de abril de 2025, reunião Plenária Extraordinária do CMDCA, a qual deliberou pela abertura do Processo de Sindicância em desfavor dos Conselheiros Tutelares: Douglas Alves Cruz, Katia de Arruda Campos, Luciana Guimarães Sobrinho Mariano, Maria Aparecida Ramos de Moraes e Yara Santos de Quadros, em obediência ao previsto no art. 86 §1º e seguintes da Lei Municipal nº 1.320/2024, tendo em vista a sua conduta praticada em face das vítimas, oriundo da denúncia encaminhada a este conselho;

CONSIDERANDO o art. 40, parágrafo único da Resolução 170 do CONANDA que preleciona o seguinte: Art. 40. Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, são deveres dos membros do Conselho Tutelar: Parágrafo único. Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe, com o apoio do colegiado, tomaras medidas necessárias à proteção integral que lhes é devida”;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão do Processo de Sindicância formada dentre os Conselheiros Membros de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme disposto no art. 84 e seguintes da citada Lei Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com os seguintes membros:

I) JOSÉ GUILHERME ELIAS DE LIMA

CPF/MF nº 049.518.151-09 PRESIDENTE DA COMISSÃO.

II) LUCIMAR CARVANIO DE SOUZA

CPF/MF nº 015.708.351-95

MEMBRO DA COMISSÃO

III) MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

CPF/MF nº 424.398.501-44

MEMBRO DA COMISSÃO

IV) ROSÂNGELA GOMES MACHADO

CPF/MF nº 029.383.301-03

MEMBRO DA COMISSÃO

Art. 2º Caberá à Comissão de Processo de Sindicância a realização de todos os atos para a apuração sumária dos fatos e/ou representações recebidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, atinentes as irregularidades no serviço público no âmbito do Poder Executivo Municipal – Conselho Tutelar, nos termos do art. 86 e seguintes da Lei Municipal nº 1.320 de 06/12/2024.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Processo de Sindicância de que trata o caput deste artigo responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada na ata da respectiva reunião.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 01 de abril de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal