Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2025.

PORTARIA N.244/2025

AUTORIZA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses, da licença-prêmio que se faz jus a servidora efetiva lotada na Secretaria de Infraestrutura e serviços públicosCANDIDA EVA MATUCARI,relativo ao período aquisitivo de 04/03/2018 a 04/03/2023, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para os meses de Maio, Junho e Julho.

Artigo 2º – Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo anterior, sob a denominação Conversão em Pecúnia–Portaria n. 244/2025, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO