Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2025.

​NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA

Referente à FA: 2302021100100008301

Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 38.485.266/0001-44, conforme fls. 11, 28 e 29.

Considerando a devolução do AR (fls. 31) que acompanhou a notificação do Termo de Instauração de Processo Administrativo Sancionador de fls. 28 e 29, expedida por essa Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, para a Reclamada, que retornou com a informação da EBCT que (X) recusado, conforme certidão de fl. 31.

Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital;

NOTIFICO Vossa Senhoria, EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA, para que apresente a juntada de manifestação escrita, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados de sua notificação nos termos do artigo 39 e seguintes do Decreto Federal nº. 2181/1997.

No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou receita bruta da empresa nos termos do art. 127, §2º do Decreto Estadual n. 1590/2022.

Por ser verdade firmo o presente.

Campo Novo do Parecis-M/T, 01/04/2025.

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Naiara Lopes Queiroz Glenir Nogueira

Coordenadora Executiva do PROCON Cartório PROCON

Portaria 1118/2022 Matrícula 1885