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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
Terceiro Termo Aditivo do Contrato Nº 05/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a empresa ELÉTRICA TURATTI LTDA, para os fins a que se destina.
Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente, EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa – ELÉTRICA TURATTI LTDA, Nome Fantasia “Elétrica Turatti’, inscrita no CNPJ 22.725.102/0001-07, Inscrição Estadual 13.862-495-0, estabelecida a Av. Anaides Alves Cabral, nº 506, Centro, CEP 78.790-000, Itiquira, Mato Grosso, Email robertturatti@hotmaill.com, Tel (065) 996222066, representada neste ato pelo Sr. Robert Diego Turatti, devidamente inscrito no CPF ***.450.151.**, doravante denominada CONTRATADA, objetivando a Prorrogação da vigência do contrato, conforme cláusulas a seguir:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A Cláusula Primeira Cláusula mantém a seguinte redação:
1.1.Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, em aparelhos de ares condicionados, totalizando 26 (vinte e seis) aparelhos, da Câmara Municipal de Itiquira-MT, conforme abaixo detalhado:
MANUTENÇÃO: MENSAL | |||
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde Ares |
01 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 7000 a 12.000 btus, manutenção preventiva. Mensal. | 348788-1 | 19 |
02 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 18.000 btus, manutenção preventiva. Mensal. | 00023527 | 03 |
03 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 30.000 btus, manutenção preventiva. Mensal. | 389119-4 | 02 |
04 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 60.000 btus, manutenção preventiva. | 00050438 | 02 |
Total | 26 |
MANUTENÇÃO TRIMESTRAL | |||
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde Ares |
01 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 7000 a 12.0000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 00023665 | 19 |
02 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 18000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 235661-9 | 03 |
03 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 30000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 348797-0 | 02 |
04 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 60000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 230343-4 | 02 |
Total | 26 |
MANUTENÇÃO ANUAL | |||
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde |
01 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 7000 a 12.000 btus, manutenção anual. | 00035170 | 19 |
02 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 18000 btus, manutenção anual. | 388894-0 | 03 |
03 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 30000 btus, manutenção anual. | 00052040 | 02 |
04 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 60000 btus, manutenção anual. | 00052029 | 02 |
Total | 26 | ||
SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO | |||
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde |
01 | Serviço de manutenção de desinstalação de ar condicionador split de 9.000 btus. | 00019083 | 03 |
02 | Serviço de manutenção de ar condicionado split 12.000 btus, desinstalação | 312262-0 | 01 |
Total de Aparelhos de Ares Condicionados | 04 |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde |
01 | Serviço de instalação de condicionador de ar tipo split, com capacidade de 12.000 btu/h. Fornecimento de material necessário. | 431272-4 | 04 |
02 | Serviço de confecção, instalação, produção e montagem em geral – instalação de ar condicionado split com capacidade de 18.000 btu/h, com fornecimento de todo material necessário. | 276776-7 | 01 |
Total de Aparelhos de Ares Condicionados | 05 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente contrato, prevista em sua segunda cláusula, será prorrogada por mais 12 meses, a partir de 03/04/2025, passando ter a seguinte redação:
2.1. A Vigência do presente instrumento contratual será de 12 meses, com início em 03/04/2025 e término para 03/04/2026.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes, com base na lei que o instruiu e em conformidade com o Art. 190 da Lei nº 14.133/2021, que diz: O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL:
3.1. No valor global previsto na terceira cláusula, será acrescido o montante de R$ 26.510,00 (vinte e seis mil, quinhentos e dez reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme valores abaixo demonstrados:
MANUTENÇÃO MENSAL:
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde Ares | Valor Unit | Valor Total Valor Mensal | Valor Anual - 8 manutenções |
01 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 7000 a 12.000 btus, manutenção preventiva. Mensal. | 348788-1 | 19 | 40,00 | 760,00 | 6.080,00 |
02 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 18.000 btus, manutenção preventiva. Mensal. | 00023527 | 03 | 75,00 | 225,00 | 1.800,00 |
03 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 30.000 btus, manutenção preventiva. Mensal. | 389119-4 | 02 | 90,00 | 180,00 | 1.440,00 |
04 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 60.000 btus, manutenção preventiva. | 00050438 | 02 | 105,00 | 210,00 | 1.680,00 |
Total Mensal | 1.375,00 | 11.000,00 |
MANUTENÇÃO TRIMESTRAL:
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde Ares | Valor Unit | Valor Total Valor Mensal | Valor Anual - 3 Manutenções |
01 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 7000 a 12.0000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 00023665 | 19 | 65,00 | 1.235,00 | 3.705,00 |
02 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 18000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 235661-9 | 03 | 80,00 | 240,00 | 720,00 |
03 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 30000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 348797-0 | 02 | 115,00 | 230,00 | 690,00 |
04 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 60000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 230343-4 | 02 | 120,00 | 240,00 | 720,00 |
Total Manutenção Trimestral | 1.945,00 | 5.835,00 |
MANUTENÇÃO ANUAL:
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde Ares | Valor Unit | Valor Total Valor Mensal | Valor Anual – 01 Manutenção |
01 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 7000 a 12.0000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 00023665 | 19 | 230,00 | 4.370,00 | 4.370,00 |
04 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 18000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 235661-9 | 03 | 330,00 | 990,00 | 990,00 |
05 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 30000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 348797-0 | 02 | 500,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
06 | Serviço de manutenção de ar condicionado split de 60000 btus, manutenção preventiva e corretiva, trimestral. | 230343-4 | 02 | 650,00 | 1.300,00 | 1.300,00 |
Total de Aparelhos de Ares Condicionados | 26 | 7.660,00 | 7.660,00 |
SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO.
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
02 | Serviço de manutenção de desinstalação de ar condicionador split de 9.000 btus. | 00019083 | 03 | 75,00 | 225,00 |
03 | Serviço de manutenção de ar condicionado split 12.000 btus, desinstalação | 312262-0 | 01 | 90,00 | 90,00 |
Total | 04 | 315,00 |
SERVIÇOS INSTALAÇÃO
Seq | Descrição | Código TCE | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Serviço de instalação de condicionador de ar tipo split, com capacidade de 12.000 btu/h. Fornecimento de material necessário. | 431272-4 | 04 | 300,00 | 1.200,00 |
04 | Serviço de confecção, instalação, produção e montagem em geral – instalação de ar condicionado split com capacidade de 18.000 btu/h, com fornecimento de todo material necessário. | 276776-7 | 01 | 500,00 | 500,00 |
Total de Aparelhos de Ares Condicionados | 05 | 1.700,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha | 16 |
Órgão | 01 - Câmara Municipal |
Unidade | 01 – Câmara Municipal |
Dotação | 01.031.0001.2186.0000 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara. 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. |
Fonte de Recurso | 1 Recursos Livres (não vinculados) 1.Recursos do Exercício Corrente 500 Recursos não vinculados de Impostos |
Valor Global a Empenhar | R$ 26.510,00 (vinte e seis mil, quinhentos e dez reais) . |
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As demais cláusulas continuam inalteradas.
Itiquira-MT, 02 de abril de 2025.
--------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA EDIOMAR GOBBI CONTRATANTE | ||
---------------------------------------------------- ELETRICA TURATTI LTDA ROBERT DIEGO TURATTI CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
-------------------------------------------- Maria Roseny Farias Lima CPF Nº. ***.624.561.*** | ---------------------------------------- Sarah da Costa Rosa CPF Nº. ***. 158.561.** |