Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2025.

​LEI CM Nº 2894/2025.

LEI CM Nº 2894/2025.

“EMENTA: DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2286/2022, ALTERANDO O ARTIGO 5º E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 27, INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DE LEIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº. 2286/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Cria Funções na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Paranatinga, que deverão ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira, define a GF – Gratificação de Função que será paga ao servidor designado, nos seguintes valores e níveis de classificação: FUNÇÕES:

I – FG “A” – Diretor(a) Financeiro – DF e Diretor(a) Secretaria Legislativa – DSL – Valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II – FG “B” – Diretor(a) de Compras – DC e Diretor(a) de Recursos Humanos – DRH – Valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

III – FG “C” – Ouvidor(a) Ouvidoria – OV, Diretor(a) de Patrimonio e Almoxarifado – DPA e Diretor(a) de Gestão de Contratos – DGC – Valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 01 de abril de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT