Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2025.

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 04/2025

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas, em favor da empresa ANDRESSA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 59.322.091/0001-24, localizado na Rua São Francisco de Assis, nº. 05, Bairro Jardim Santa Marta, Município de Cuiabá/MT, CEP: 78.043.630, no valor global de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para a prestação de serviços técnicos profissionais por escritório de advocacia de notória especialização para Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos voltados para a Prestação de Serviços Especializados de Reforma das Legislações da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT, conforme disposições contidas no Termo de Referência. Em face do exposto, submeto ao Gabinete da Prefeita, propondo a assinatura do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação.

Glória D’Oeste – MT, 02 de abril de 2025.

Sidinei da Silva

Agente de Contratação

A Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o Art. 74, III, da Lei federal 14.133/2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 25/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025, Objeto: Contratação de Serviços Técnicos Profissionais por Escritório de Advocacia de Notória Especialização para Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos voltados para a Prestação de Serviços Especializados de Reforma das Legislações da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT, conforme disposições contidas no Termo de Referência, que trata da contratação do Escritório de Advocacia: ANDRESSA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 59.322.091/0001-24, localizado na Rua São Francisco de Assis, nº. 05, Bairro Jardim Santa Marta, Município de Cuiabá/MT, CEP: 78.043.630, no valor global de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), vem RATIFICAR o Termo de Inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Glória D´Oeste – MT, 02 de abril de 2025.

Gheysa Maria Bonfim Borgato

- Prefeita -