Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2025.

ERRATA AO CONTRATO Nº 16/2025

ERRATA AO CONTRATO Nº 16/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que em razão ao erro material no tocante à escrita referente a vigência do Contrato nº 16/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XX | N° 4.703, página 132, de 26 de março de 2025, a escrita da vigência do Contrato indicado no item 8.1 da Cláusula Oitava fica corrigido da seguinte forma.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1 O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação em Diários Oficiais.

LEIA-SE:

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1 O presente contrato é válido por 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação em Diários Oficiais.

Campo Novo do Parecis - MT, aos 31 dias do mês de março de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis

LUIZA BOABAID DE CARVALHO COUTO VILELA

Secretária Municipal de Saúde

RUDIMAR BARBOSA DOS REIS

TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

Contratado

LUANA GOMES ALMEIDA

Agente Fiscalizador

ELIZABETH ALVES DE ARAUJO RAMOS

Agente Fiscalizador / Suplente