Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Abril de 2025, de número 4.714, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 003/2025
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2025
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105-E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Arenápolis – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA OLMI INFORMATICA LTDA-EPP, inscrito no CNPJ: 00.789.321.0001/17, situada na Avenida Mato Grosso, 92N, na cidade de Juina/MT, CEP. 78.320-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada pelo seu procurador Sr. HOLMES HENRIQUE IORIS, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Juina/MT, portador da Carteira de Identidade RG nº 1679811-2 SJSP/MT, cadastrado no CPF 017.282.181-13, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal 14.133/2021 e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARENÁPOLIS/MT, DE ACORDO COM O QUE SE ENCONTRA DEFINIDO NAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ETP E TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições e especificações descritas abaixo: ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL | |
14 | MONITOR 24” POLEGADAS DE TELA COM AJUSTE DE ALTURA E RESOLUÇÃO MINIMA DE 1920X1080 PIXELS | 13 | UNIDADE | 3GREEN/ PRO 243G | R$ 700,000 | R$ 9.100,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 9.100,00 | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período,desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84da Lei nº. 14.133/2021). Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. empresa licitante deverá apresentar após a entrega os materiais,as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Administração.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atesta pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro,será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento,a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
a)Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal,e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b)Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Arenápolis;
c)Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4.Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5.O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço/materiais não superior a 05(cinco) dias,após a Contratada recebera “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação dose torre quis i tante.
4.3. O objeto da ata será recebi do pela unida de requisitante,provisoriamente,consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1.Órgão Gerenciador:
a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata,conforme ajuste representa do pela nota de empenho;
b) Aplicar as penalidades, quando for o caso;
c) Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
d) Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à detentor a da Ata da aplicação de qualquer sanção.
f) Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
g) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
h) O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilita dos indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quais quer incorreções,não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
a) Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
b) Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para a doção de ações de contingência cabíveis.
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venha ma incidir na execução do contrato;
g) Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
h) Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
i) Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações e maré as internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
k) O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens,volumes,etc.
l)Receber o pagamento,conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer a normalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
n) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
o) Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
p) Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer da no causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis nos,exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre;
l) A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
m) Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior(art.137,II);
o) Substituir às suas expensas,toda e qualquer produto entregue em de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
p) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo48, parágrafo único, da Lei nº14.133, de 2021;
q) Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou se dedo contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS –CRF;e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT;
r)Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica,cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.3.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONCIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita a través da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedor a, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SETIMA- DAS PENALIDADE
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa,as seguintes sanções administrativas:
7.1.1.pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido,ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multade10%(dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.2. Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente.
7.1.3. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.4. por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência,por escrito,nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar coma administração pública estadual por prazo não superiora2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.5. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas a líneas “a”,“c”e“d”,sempre juízo da rescisão
Unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses pré escritas na Lei Federal n.º14.133/21.
7.1.6 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, faculta da a ampla defesa,na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo,no prazo de cinco dias úteis,contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos,taxas,emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos,devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,que configure maré a econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justifica do no processo.
8.5.No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço,liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6.Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado,qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços,o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro,sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído,pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.10. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro,deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.12. Preliminar mente o Órgão Gerenciado convocar á todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados,respeitada a ordem de classificação.
8.13. Nãohavendoêxitonasnegociaçõesparadefiniçãodenovopreçoouaslicitantesnãoaceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.14. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consigna do através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as em presas vinculadas.
8.15. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Apresente Ata de Registro de Preços será cancelada,automaticamente,por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumpriras obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração na o aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços,se assim for decidido pelo MUNICÍPIO,com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2. Por razões de interesse público devidamente demonstrada se justificadas pela Administração.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ,ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo137 da Lei Federal nº14.133/2021.
9.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DECIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSAO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretarias Municipais:
DOT. 0036- 03.001.04.122.0002.2011.3390.30.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0085- 05.001.12.122.0002.2029.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0115- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0138- 05.002.12.361.0009.2032.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0146- 05.002.12.365.0009.2081.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0235- 06.001.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 - F 1.600.0000600
DOT. 0310- 07.001.08.122.0002.2070.3390.30.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0325- 07.001.08.244.0017.2073.3390.30.00.00.00 - F 1.660.0000000
DOT. 0028- 03.001.04.122.0002.1007.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0079- 05.001.12.122.0002.1012.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0109- 05.002.12.361.0009.1016.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0132- 05.002.12.365.0009.1010.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0133- 05.002.12.365.0009.1013.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0228- 06.001.10.301.0013.1033.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1002000
DOT. 0305- 07.001.08.122.0002.1037.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0318- 07.001.08.244.0017.1042.4490.52.00.00.00 - F 1.660.0000000
DOT. 0318- 07.001.08.244.0017.1042.4490.52.00.00.00 - F 1.669.0000000
DOT. 0339- 08.002.16.452.0024.1053.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0401- 09.001.20.122.0002.1008.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025 e a proposta da EMPRESA OLMI INFORMATICA LTDA-EPP HOLMES HENRIQUE IORIS, classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata,no certame supranumerado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº14.133/2021.Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
13.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
13.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Arenápolis/MT, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas desta Ata, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
14.2. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado, é lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ARENAPOLIS - MT, 28 de Março de 2025.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS
CONTRATANTE
OLMI INFORMATICA LTDA-EPP
HOLMES HENRIQUE IORIS
CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA
CPF: 069.287.831-92 CPF: 030.132.811-03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 004/2025
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2025
VALIDADE: 12 (DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Arenápolis – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ: 56.240.173/0001-31, situada na Rua João De Barro, Bairro Recanto Dos Pássaros Sala 01, Nº77, na cidade de CUIABÁ/MT, CEP. 78.075-290, doravante denominada simplesmente CONTRATADO neste ato representada pelo seu procurador Sr. DIOGO DREHMER RESENDE, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de CUIABÁ/MT, portador da Carteira de Identidade RG nº 1643890 SEJUSP/MT, cadastrado no CPF 023.885.861-86, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal 14.133/2021 e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARENÁPOLIS/MT, DE ACORDO COM O QUE SE ENCONTRA DEFINIDO NAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ETP E TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições e especificações descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
03 | COMPUTADOR PROCESSADOR 8 NUCLEOS 16 THREADS FREQUENCIA TURBO MAX. 4.80 GHz, PLACA MÃE COMPATIVEL,16GB DE MEMÓRIA RAM, SSD DE 512 GB, GABINETE, TECLADO E MOUSE, MONITOR DE 21,5’’ | 11 | UNIDADE | LIBRA PC CORE I7-127000 MONITOR BLUCASE | R$1.979,00 | R$ 21.769,00 | ||
05 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR DE 12 NUCLEOS (20 THREADS) COM FREQUENCIA BASE DE 2,1 GHZ ( 4,9 GHZ TURBO) 25MB DE CACHE, SSD M.2 NVME DE 1TB COM LEITURA DE 3,500 MB/S E 2,100 MB/S DE GRAVAÇÃO,16GB DE MEMORIA RAM DDR5 COM 5,200 MHZ, PLACA DE VIDEO DE 8GB GDRR6, SSD SATA III DE 960 GB 2,5", PLACA MÃE COM COMPATIBILIDADE COM O PROCESSADOR, FONTE ATX DE 650W 80 PLUS BRONZE FULL MODULAR, GABINETE ATX MID TOWER, MONITOR LED 24" FULL HD | 02 | UNIDADE | LIBRA PC CORE I7- 12700 MONITOR 3GRENN | R$5.998,00 | R$11.996,00 | ||
12 | IMRESSORA MULTIFUNCIONAL MÉTODO DE IMPRESSÃO A LASER IMAGEM COLORIDA, DISPLAY LCD TOUCHSCREEN, COM BANDEJA DE 250 FOLHAS, COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO MINIMA DE 30-PPM (PAGINAS POR MINUTO) | 08 | UNIDADE | HP-4303FDW | R$4.250,00 | R$34.000,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 67.765,00 | |||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período,desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84da Lei nº. 14.133/2021). Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. empresa licitante deverá apresentar após a entrega os materiais,as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Administração.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atesta pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro,será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento,a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
a)Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal,e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b)Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Arenápolis;
c)Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4.Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5.O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço/materiais não superior a 05(cinco) dias,após a Contratada recebera “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação dose torre quis i tante.
4.3. O objeto da ata será recebi do pela unida de requisitante,provisoriamente,consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1.Órgão Gerenciador:
a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata,conforme ajuste representa do pela nota de empenho;
b) Aplicar as penalidades, quando for o caso;
c) Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
d) Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à detentor a da Ata da aplicação de qualquer sanção.
f) Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
g) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
h) O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilita dos indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quais quer incorreções,não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
a) Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
b) Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para a doção de ações de contingência cabíveis.
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venha ma incidir na execução do contrato;
g) Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
h) Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
i) Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações e maré as internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
k) O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens,volumes,etc.
l)Receber o pagamento,conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer a normalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
n) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
o) Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
p) Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer da no causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis nos,exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre;
l) A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
m) Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior(art.137,II);
o) Substituir às suas expensas,toda e qualquer produto entregue em de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
p) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo48, parágrafo único, da Lei nº14.133, de 2021;
q) Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou se dedo contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS –CRF;e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT;
r)Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica,cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.3.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONCIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita a través da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedor a, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SETIMA- DAS PENALIDADE
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa,as seguintes sanções administrativas:
7.1.1.pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido,ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multade10%(dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.2. Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente.
7.1.3. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.4. por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência,por escrito,nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar coma administração pública estadual por prazo não superiora2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.5. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas a líneas “a”,“c”e“d”,sempre juízo da rescisão
Unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses pré escritas na Lei Federal n.º14.133/21.
7.1.6 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, faculta da a ampla defesa,na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo,no prazo de cinco dias úteis,contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos,taxas,emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos,devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,que configure maré a econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justifica do no processo.
8.5.No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço,liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6.Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado,qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços,o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro,sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído,pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.10. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro,deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.12. Preliminar mente o Órgão Gerenciado convocar á todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados,respeitada a ordem de classificação.
8.13. Nãohavendoêxitonasnegociaçõesparadefiniçãodenovopreçoouaslicitantesnãoaceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.14. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consigna do através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as em presas vinculadas.
8.15. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Apresente Ata de Registro de Preços será cancelada,automaticamente,por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumpriras obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração na o aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços,se assim for decidido pelo MUNICÍPIO,com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2. Por razões de interesse público devidamente demonstrada se justificadas pela Administração.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ,ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo137 da Lei Federal nº14.133/2021.
9.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DECIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSAO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretarias Municipais:
DOT. 0036- 03.001.04.122.0002.2011.3390.30.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0085- 05.001.12.122.0002.2029.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0115- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0138- 05.002.12.361.0009.2032.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0146- 05.002.12.365.0009.2081.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0235- 06.001.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 - F 1.600.0000600
DOT. 0310- 07.001.08.122.0002.2070.3390.30.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0325- 07.001.08.244.0017.2073.3390.30.00.00.00 - F 1.660.0000000
DOT. 0028- 03.001.04.122.0002.1007.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0079- 05.001.12.122.0002.1012.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0109- 05.002.12.361.0009.1016.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0132- 05.002.12.365.0009.1010.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0133- 05.002.12.365.0009.1013.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0228- 06.001.10.301.0013.1033.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1002000
DOT. 0305- 07.001.08.122.0002.1037.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0318- 07.001.08.244.0017.1042.4490.52.00.00.00 - F 1.660.0000000
DOT. 0318- 07.001.08.244.0017.1042.4490.52.00.00.00 - F 1.669.0000000
DOT. 0339- 08.002.16.452.0024.1053.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0401- 09.001.20.122.0002.1008.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025 e a proposta da EMPRESA LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº14.133/2021.Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
13.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
13.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Arenápolis/MT, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas desta Ata, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
14.2. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado, é lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ARENAPOLIS - MT, 28 de Março de 2025.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS
CONTRATANTE
EMPRESA LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
DIOGO DREHMER RESENDE
CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA
CPF: 069.287.831-92 CPF: 030.132.811-03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 005/2025
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2025
VALIDADE: 12 (DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Arenápolis – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA PROSPER COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ: 51.854.742/0001-15, situada na Rua Domicínio P. Barcelo Nº 431 Canjica, na cidade de CUIABÁ/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADO neste ato representada pelo seu procurador Sr. ALCIDES LARANJEIRA LINO, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de CUIABÁ/MT, portador da Carteira de Identidade, cadastrado no CPF 016.605.681-29, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal 14.133/2021 e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARENÁPOLIS/MT, DE ACORDO COM O QUE SE ENCONTRA DEFINIDO NAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ETP E TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições e especificações descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
01 | CABO DE REDE 305M AZUL TIPO CABO LAN CATEGORIA 5E PVC | 12 | UNIDADE | PROELETRONIC | R$ 380,00 | R$4.560,00 | ||
02 | CABO DE REDE 305M CAT6 COR AZUL COM REVESTIMENTO EM PVC | 15 | UNIDADE | C3 PC | R$ 550,00 | R$ 4.250,,00 | ||
04 | COMPUTADOR CACHE DE 18MB, 2.5GHz ATÉ 4.4GHz, MEMORIA DE 8GB (1x8GB) DDR5, 4400MT/s; EXPANSILVEL ATE 64GB,GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR DE 21,5” | 10 | UNIDADE | C3 PC | R$1.995,000 | R$ 19.950,00 | ||
07 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 250W | 12 | UNIDADE | COWBOY | R$ 79.00 | R$ 948,00 | ||
08 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO PFC ATIVO 80 PLUS BRONZE POTÊNCIA NOMINAL 650W | 15 | UNIDADE | BRX | R$ 349,000 | R$ 5.235,00 | ||
09 | FRAGMENTADORA DE PAPEL 110V OU 220V CAPACIDADE PARA 13 LITROS, QUANTIDADE DE 10 FOLHAS A4 POR VEZ | 04 | UNIDADE | AURORA | R$ 665,000 | R$ 2.660,00 | ||
11 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO COM JATO DE TINTA, COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 30-PPM (PAGINAS POR MINUTO) | 03 | UNIDADE | EPSON | R$ 1.139,000 | R$3.417,00 | ||
13 | MONITOR 21” POLEGADAS DE TELA COM AJUSTE DE ALTURA E RESOLUÇÃO MININA DE 1920X1080 PIXELS | 11 | UNIDADE | BRAZILPC | R$500,000 | R$5.500,00 | ||
17 | PROJETOR MULTIMIDIA COM RESOLUÇÃO MINIMA NATIVA DE 1024, CONEXÕES DE 01(VGA), 01 (HDMI) E UMA ENTRADA USB, LUMINOSIDADE DE 3000 LUMENS, CONTROLE REMOTO, PRODUTO NOVO | 02 | UNIDADE | HAMY | R$599,000 | R$1.198,00 | ||
18 | SCANNER COM VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO ATÉ 35 PPM (PAGINA POR MINUTO) | 10 | UNIDADE | CANON | R$2.430,00 | R$24.300,00 | ||
19 | SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000 | 12 | UNIDADE | TP-LINK | R$ 495,000 | R$5.940,00 | ||
20 | TABLET DE NO MINIMO 128GB DE ARMAZENAMENTO E NO MINIMO 4 GB DE RAM, TELA DE NO MINIMO 10” POLEGADAS FULL HD, PROCESSADOR DE 8 NÚCLEOS COM FREQUENCIA DE NO MINIMO 2,4 GHZ | 01 | UNIDADE | XIAOMI | R$1.045,00 | R$1.045,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 83.003,00 | |||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período,desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84da Lei nº. 14.133/2021). Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. empresa licitante deverá apresentar após a entrega os materiais,as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Administração.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atesta pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro,será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento,a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
a)Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal,e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b)Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Arenápolis;
c)Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4.Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5.O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço/materiais não superior a 05(cinco) dias, após a Contratada recebera “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação dos estoquis instante.
4.3. O objeto da ata será recebi do pela unida de requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1.Órgão Gerenciador:
a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata,conforme ajuste representa do pela nota de empenho;
b) Aplicar as penalidades, quando for o caso;
c) Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
d) Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à detentor a da Ata da aplicação de qualquer sanção.
f) Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
g) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
h) O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilita dos indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quais quer incorreções,não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
a) Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
b) Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para a doção de ações de contingência cabíveis.
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venha ma incidir na execução do contrato;
g) Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
h) Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
i) Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações e maré as internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
k) O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens,volumes,etc.
l)Receber o pagamento,conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer a normalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
n) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
o) Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
p) Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer da no causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis nos,exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre;
l) A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
m) Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior(art.137,II);
o) Substituir às suas expensas,toda e qualquer produto entregue em de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
p) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo48, parágrafo único, da Lei nº14.133, de 2021;
q) Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou se dedo contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS –CRF;e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT;
r)Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica,cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.3.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONCIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita a través da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedor a, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SETIMA- DAS PENALIDADE
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa,as seguintes sanções administrativas:
7.1.1.pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido,ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multade10%(dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.2. Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente.
7.1.3. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.4. por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência,por escrito,nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar coma administração pública estadual por prazo não superiora2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.5. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas a líneas “a”,“c”e“d”,sempre juízo da rescisão
Unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses pré escritas na Lei Federal n.º14.133/21.
7.1.6 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, faculta da a ampla defesa,na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo,no prazo de cinco dias úteis,contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos,taxas,emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos,devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,que configure maré a econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justifica do no processo.
8.5.No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço,liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6.Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado,qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços,o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro,sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído,pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.10. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro,deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.12. Preliminar mente o Órgão Gerenciado convocar á todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados,respeitada a ordem de classificação.
8.13. Nãohavendoêxitonasnegociaçõesparadefiniçãodenovopreçoouaslicitantesnãoaceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.14. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consigna do através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as em presas vinculadas.
8.15. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Apresente Ata de Registro de Preços será cancelada,automaticamente,por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumpriras obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração na o aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços,se assim for decidido pelo MUNICÍPIO,com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2. Por razões de interesse público devidamente demonstrada se justificadas pela Administração.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ,ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo137 da Lei Federal nº14.133/2021.
9.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DECIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSAO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretarias Municipais:
DOT. 0036- 03.001.04.122.0002.2011.3390.30.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0085- 05.001.12.122.0002.2029.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0115- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0138- 05.002.12.361.0009.2032.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0146- 05.002.12.365.0009.2081.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0235- 06.001.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 - F 1.600.0000600
DOT. 0310- 07.001.08.122.0002.2070.3390.30.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0325- 07.001.08.244.0017.2073.3390.30.00.00.00 - F 1.660.0000000
DOT. 0028- 03.001.04.122.0002.1007.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0079- 05.001.12.122.0002.1012.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0109- 05.002.12.361.0009.1016.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0132- 05.002.12.365.0009.1010.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0133- 05.002.12.365.0009.1013.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0228- 06.001.10.301.0013.1033.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1002000
DOT. 0305- 07.001.08.122.0002.1037.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0318- 07.001.08.244.0017.1042.4490.52.00.00.00 - F 1.660.0000000
DOT. 0318- 07.001.08.244.0017.1042.4490.52.00.00.00 - F 1.669.0000000
DOT. 0339- 08.002.16.452.0024.1053.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0401- 09.001.20.122.0002.1008.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025 e a proposta da EMPRESA PROSPER COMÉRCIO LTDA, classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
13.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
13.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Arenápolis/MT, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas desta Ata, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
14.2. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado, é lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ARENAPOLIS - MT, 28 de Março de 2025.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS
CONTRATANTE
PROSPER COMÉRCIO LTDA
ALCIDES LARANJEIRA LINO
CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA
CPF: 069.287.831-92 CPF: 030.132.811-03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 006/2025
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2025
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Arenápolis – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA WORLD CELL INFORMATICA, CNPJ:50.565.371/0001-99, situada na Rua Travessa Da Republica, Bairro Centro, Nº 428 na cidade de Diamantino, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo seu proprietário Sr. PEDRO HENRIQUE ROSSEDEUTSCHER, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Diamantino, portadora da Carteira de Identidade RG nº 07680280804, cadastrado no CPF, 055.062.231-45, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal 14.133/2021 e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARENÁPOLIS/MT, DE ACORDO COM O QUE SE ENCONTRA DEFINIDO NAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ETP E TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições e especificações descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
06 | CRIMP J45 CAT 6 ALICATE LRJ 11/12/45 R$ | 31 | UNIDADE | MULTITOC | R$3.300,000 | R$ 611,32 | ||
10 | FRAGMENTADORA DE PAPEL 110V OU 220V CAPACIDADE PARA 20 LITROS, QUANTIDADE DE 135 FOLHAS A4 POR VEZ | 04 | UNIDADE | MULTILASER | R$2.350,000 | R$9.400,000 | ||
16 | NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE 8 NÚCLEOS E 12THREADS COM FREQUENCIA BASE DE 3,40 GHZ E 4,60 GHZ DE TURBO, 8GB DE RAM DDR5 DE NO MINIMO 5200MHZ DE FREQUENCIA, 512 GB DE SSD NVME 4.0 M.2, TELA DE NO MINIMO 15” POLEGADAS FULL HD | 08 | UNIDADE | SAMSUNG | R$3.300,000 | R$26.400,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 36.411,32 | |||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período,desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84da Lei nº. 14.133/2021). Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. empresa licitante deverá apresentar após a entrega os materiais,as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Administração.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atesta pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro,será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento,a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
a)Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal,e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b)Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Arenápolis;
c)Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4.Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5.O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do serviço/materiais não superior a 05(cinco) dias, após a Contratada recebera “NAD” (Nota de Autorização de Despesa) pela Contratante;
4.2. A aquisição dos objetos será de acordo com a solicitação dos estoquis instante.
4.3. O objeto da ata será recebi do pela unida de requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1.Órgão Gerenciador:
a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata,conforme ajuste representa do pela nota de empenho;
b) Aplicar as penalidades, quando for o caso;
c) Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
d) Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à detentor a da Ata da aplicação de qualquer sanção.
f) Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
g) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
h) O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilita dos indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quais quer incorreções,não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
a) Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
b) Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para a doção de ações de contingência cabíveis.
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venha ma incidir na execução do contrato;
g) Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
h) Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
i) Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações e maré as internas e externas conforme as necessidades das mesmas.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
k) O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens,volumes,etc.
l)Receber o pagamento,conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer a normalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
n) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
o) Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
p) Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer da no causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis nos,exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre;
l) A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
m) Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior(art.137,II);
o) Substituir às suas expensas,toda e qualquer produto entregue em de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
p) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo48, parágrafo único, da Lei nº14.133, de 2021;
q) Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou se dedo contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS –CRF;e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT;
r)Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica,cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.3.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONCIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita a través da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedor a, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SETIMA- DAS PENALIDADE
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa,as seguintes sanções administrativas:
7.1.1.pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido,ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multade10%(dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.2. Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente.
7.1.3. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.4. por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência,por escrito,nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar coma administração pública estadual por prazo não superiora2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.5. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas a líneas “a”,“c”e“d”,sempre juízo da rescisão
Unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses pré escritas na Lei Federal n.º14.133/21.
7.1.6 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, faculta da a ampla defesa,na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo,no prazo de cinco dias úteis,contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos,taxas,emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos,devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,que configure maré a econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justifica do no processo.
8.5.No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço,liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6.Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado,qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços,o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro,sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído,pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.10. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro,deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.12. Preliminar mente o Órgão Gerenciado convocar á todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados,respeitada a ordem de classificação.
8.13. Nãohavendoêxitonasnegociaçõesparadefiniçãodenovopreçoouaslicitantesnãoaceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.14. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consigna do através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as em presas vinculadas.
8.15. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Apresente Ata de Registro de Preços será cancelada,automaticamente,por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumpriras obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração na o aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços,se assim for decidido pelo MUNICÍPIO,com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2. Por razões de interesse público devidamente demonstrada se justificadas pela Administração.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ,ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo137 da Lei Federal nº14.133/2021.
9.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DECIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSAO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretarias Municipais:
DOT. 0036- 03.001.04.122.0002.2011.3390.30.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0085- 05.001.12.122.0002.2029.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0115- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0138- 05.002.12.361.0009.2032.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0146- 05.002.12.365.0009.2081.3390.30.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0235- 06.001.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 - F 1.600.0000600
DOT. 0310- 07.001.08.122.0002.2070.3390.30.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0325- 07.001.08.244.0017.2073.3390.30.00.00.00 - F 1.660.0000000
DOT. 0028- 03.001.04.122.0002.1007.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0079- 05.001.12.122.0002.1012.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0109- 05.002.12.361.0009.1016.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0132- 05.002.12.365.0009.1010.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0133- 05.002.12.365.0009.1013.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1001000
DOT. 0228- 06.001.10.301.0013.1033.4490.52.00.00.00 - F 1.500.1002000
DOT. 0305- 07.001.08.122.0002.1037.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0318- 07.001.08.244.0017.1042.4490.52.00.00.00 - F 1.660.0000000
DOT. 0318- 07.001.08.244.0017.1042.4490.52.00.00.00 - F 1.669.0000000
DOT. 0339- 08.002.16.452.0024.1053.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
DOT. 0401- 09.001.20.122.0002.1008.4490.52.00.00.00 - F 1.500.0000000
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2025 e a proposta da
EMPRESA WORLD CELL INFORMATICA, classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
13.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
13.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Arenápolis/MT, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas desta Ata, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
14.2. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado, é lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ARENAPOLIS - MT, 28 de Março de 2025.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS
CONTRATANTE
WORLD CELL INFORMATICA
PEDRO HENRIQUE ROSSEDEUTSCHER
CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA
CPF: 069.287.831-92 CPF: 030.132.811-03