Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2025.

​TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 10/2025 – CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2025

O Sr. Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal Interino no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, AUDJUDICO E HOMOLOGO A CONCORRÊNCIA Nº 01/2025, nos termos descritos abaixo:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA COM 08 SALAS, DENOMINADA DE ESCOLA SETE DE SETEMBRO LOCALIZADA NA RUA PRESIDENTE DUTRA, QUADRA 40, CONFORME PROJETO BASICO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO, EM ATENDIMENTO AO CONVENIO Nº 0611-2024 DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, NO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO., em favor da empresa e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.528.707/0001-65, com valor total de R$ 7.288.282,96 (sete milhões; duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) .

A homologação da presente concorrência é feita nos termos da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei.

A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.

Ponte Branca - MT, 31 de março de 2025.

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Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino