Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2025.

LEI N° 2.648, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a instituição da “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares”

no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis, a “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares”, a ser realizada anualmente no mês de abril, em alinhamento com a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à conscientização e prevenção da cegueira e outras condições que afetam a saúde da visão.

Art. 2° A Semana de Conscientização das Doenças Oculares tem como objetivo promover informações sobre a saúde ocular, incentivar o diagnóstico precoce de problemas visuais em crianças e sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do tratamento adequado das doenças oculares.

Art. 3° As ações da Semana da Conscientização das Doenças Oculares serão coordenadas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de entidades públicas e privadas.

Art. 4° Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação estipular as datas, dentro do mês de abril, em que se realizará o incentivo da campanha de conscientização nas escolas municipais.

Parágrafo único. Os meios de incentivos e ações que contribuam à prevenção e tratamento das doenças oculares, durante a Semana da Conscientização das Doenças Oculares, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação conforme disponibilidade financeira e dotação orçamentária.

Art. 5° A participação nas atividades será amplamente incentivada e divulgada as escolas da rede municipal de ensino, buscando envolver alunos, professores, familiares e a comunidade escolar.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Legislativo - Ver. Joaquim Equip