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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
Dispõe sobre a instituição da “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares”
no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis, a “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares”, a ser realizada anualmente no mês de abril, em alinhamento com a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à conscientização e prevenção da cegueira e outras condições que afetam a saúde da visão.
Art. 2° A Semana de Conscientização das Doenças Oculares tem como objetivo promover informações sobre a saúde ocular, incentivar o diagnóstico precoce de problemas visuais em crianças e sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do tratamento adequado das doenças oculares.
Art. 3° As ações da Semana da Conscientização das Doenças Oculares serão coordenadas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de entidades públicas e privadas.
Art. 4° Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação estipular as datas, dentro do mês de abril, em que se realizará o incentivo da campanha de conscientização nas escolas municipais.
Parágrafo único. Os meios de incentivos e ações que contribuam à prevenção e tratamento das doenças oculares, durante a Semana da Conscientização das Doenças Oculares, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação conforme disponibilidade financeira e dotação orçamentária.
Art. 5° A participação nas atividades será amplamente incentivada e divulgada as escolas da rede municipal de ensino, buscando envolver alunos, professores, familiares e a comunidade escolar.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo - Ver. Joaquim Equip