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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA UMADETER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Tangará da Serra, a "Confraternização da UMADETER" – União da Mocidade das Assembleias de Deus de Tangará da Serra e Região, a ser realizado na terceira semana do mês de novembro, iniciando na quinta feira e finalizando no domingo, em horários e locais determinados pela coordenação do evento.
Art. 2º A "Confraternização da UMADETER" consistirá em um evento religioso promovido pela comunidade evangélica do município, com atividades voltadas à propagação dos valores cristãos, incluindo cruzadas evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura cristã, entre outras ações de cunho social e espiritual.
Parágrafo único. As atividades do evento serão organizadas pela coordenação da UMADETER, em parceria com as lideranças evangélicas locais, podendo ocorrer em templos, praças e outros espaços públicos previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da "Confraternização da UMADETER" por meio de parcerias, cessão de espaços públicos e ações de divulgação do evento, observadas as normas vigentes.
Art. 4º A inserção da "Confraternização da UMADETER" no calendário oficial do município visa fomentar o turismo religioso, fortalecer os laços comunitários e oferecer uma alternativa saudável e edificante aos jovens e famílias tangaraenses.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.