Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

DECRETO Nº 023, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO TITULAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CACS/FUNDEB PARA O BIÊNIO 2025/2026.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, regulamentada pelo Decreto 10.656 de 22 de maço de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.328, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB;

CONSIDERANDO a criação do Conselho do FUNDEB e a necessidade de designação dos integrantes, nos termos do Artigo 3º da Lei Estadual nº 11.328, de 24 de março de 2021

DECRETA:

Art. 1º Substituir o membro titular do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB para o biênio 2025/2026.

I – Representante dos Professores da Educação básica pública como membro titular, Rosa Maria Ferreira Botassin em substituição o Senhor Jurandir da Silva Mota;

II - Dada a Composição, o Conselho do FUNDEB fica assim substituído o Presidente desistente Senhor Jurandir da Silva Mota pela Presidente atual Senhora Rosa Maria Ferreira Botassin, portadora do CPF nº 299.633.541-49 e

do RG nº 0338470-5, que ocupará o cargo de Presidente para o Biênio 2025/2026.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2025.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 22, de 31 de março de 2025.

São José dos Quatro Marcos, 03 de abril de 2025.

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Jamis Silva Boladin

Prefeito Municipal