Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

​PORTARIA Nº 1001, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Concede compensação de jornada (folga) ao servidor que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Acácio Ambrosini, Prefeito Municipal de Sorriso em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 12 (doze) horas de folga ao servidor Joao Eliton dos Santos Lima, matrícula nº 87, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município no mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º Fica determinado que as folgas serão usufruídas nos dias 19/02/2025 e 20/02/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de abril de 2025.

Assinado digitalmente

ACÁCIO AMBROSINI

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração