Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº.54/2.025

Dispõe sobre a inclusão da Servidora para acompanhar e fiscalizar a execução do 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 191/2021, firmado pelo Município de Várzea Grande.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 57, §2° c/c art. 65 § 8° da Lei n° 8.666/1993, e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado a Senhora, GISELY FERREIRA NEVES, lotado na Secretária Municipal de Saúde – unidade CAPS III - TM, exercendo o cargo de Técnica de Enfermagem,matrícula n° 167363 com o e-mail caps3vg@gmail.com , como Fiscal Titular para acompanhar e fiscalizar a execução do 3° termo aditivo ao Contrato nº 192/2021, firmado com o Locatário o Sr. LUCIO DUARTE GUIMARÃES inscrito no CPF n° xxx.616.211-xx, cujo o objeto é “ Locação de imóvel urbano do tipo residencial, localizado na Rua 24 de Maio, n. 303, Centro Sul, Várzea Grande – MT, CEP 78.110-215, destinado único e exclusivamente para alojar a UNIDADE DE SAÚDE CAPS AD III 24 HORAS do Município de Várzea Grande”, com o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, §2° c/c art. 65 § 8° da Lei n° 8.666/1993.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;

Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01/01/2025.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 01 de abril de 2025.

Deisi de Cassia Bocalon Maia

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande