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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Abril de 2025, de número 4.717, está disponível.
PORTARIA Nº 011 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA-MT, SRA. VANDA FERNANDES SOARES, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INSCUPIDAS NOS ARTIGOS 77 DA LEI ORGÂNICA E ARTIGO 15 DA LEI Nº 2874 DE 07 FEVEREIRO DE 2025:
CONSIDERANDO o processo contínuo e específico de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Município de Paranatinga/MT, inclusive para fins de progressão na carreira, nos termos da Lei nº 1216 de 16 de junho de 2015, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública e dos artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº 533/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de construção de instrumentos e critérios avaliativos específicos para os Profissionais da Educação Básica, para fins de Avaliação Semestral de Desempenho.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de estudo e elaboração de normas para avaliação de desempenho dos Profissionais da Educação Básica de Paranatinga/MT, incluindo os instrumentos e os seus critérios legais e objetivos.
Art. 2º Compete a esta Comissão a elaboração e validação de documentos e normas referentes a Avaliação Semestral de desempenho para os Profissionais da Educação Básica;
Art. 3º A Comissão será composta de servidores estáveis, com participação paritária entre o órgão da educação (SME) e o sindicato de representação dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º Ficam os membros abaixo indicados designados para efetuar a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria municipal de Educação que estão em estágio probatório.
1. - Presidente: ALESSANDRA LEMES VIEGAS MARTINS - matricula n. 1849;
2. -Secretária: EVA ALMEIDA VALE DA SILVA - matricula n. 6317;
3. - Membro: CLEIDE MARTINS DOS ANJOS SIQUEIRA - matricula n. 8396;
4. –Membro: MARCELLY SILVA MOREIRA – matricula n. 5399.
Art. 5º A Comissão acompanhará os servidores da Secretaria Municipal de Educação nas Avaliações de Desempenho e Estágio Probatório, avaliando critérios de apuração quanto a sua aptidão, capacidade para desempenho do cargo, levando em consideração os seguintes fatores:
I- zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo;
II- assiduidade e pontualidade;
III- respeito e compromisso com a instituição;
IV- responsabilidade e disciplina;
V- e idoneidade moral.
Art. 6º A avaliação que se trata o artigo anterior, serão elaboradas a cada 06 (seis) meses e encaminhadas ao superior imediato do funcionário, ao qual compete, também, a verificação dos critérios elencados acima.
Art. 7º Dois meses antes o findo período do estágio probatório, a Comissão Especial encaminhará relatório opinando pela aprovação ou inaptidão do servidor em estágio probatório para Comissão Permanente de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório da Prefeitura Municipal de Paranatinga -MT.
Art. 8º O Profissional da Educação Básica não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso para autoridade competente incumbida de avaliar o desemprenho do servidor.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Paranatinga – MT, 03 de abril de 2025.
VANDA FERNANDES SOARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 012/2025