Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 16, DE 6 DE ABRIL DE 2015 - LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 30%

DECRETO Nº 016, de 06 de abril de 2015.

Dispõe sobre limitação de desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimos contraídos por servidores públicos municipais.

O Prefeito do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de limitar os descontos em folha de pagamento de servidores públicos municipais, com vistas a resguardar a renda e a sobrevivência de suas famílias,

DECRETA:

Art. 1º A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor dos vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive dos aposentados e pensionistas.

§ 1º Entende-se como vencimento a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos ficará incumbido de manter o controle dos descontos em folha de pagamento, respeitado o limite máximo aqui estabelecido.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), 06 de abril de 2015.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal