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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal Edital nº. 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipais do Estado de Mato Grosso, Ano XIV, nº. 3232 de 22/05/2019, homologado via Decreto nº.162 de 07/06/2019, prorrogado mediante Decreto nº. 060 de 02/02/2021, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVI, nº. 3671 de 18/02/2021;
CONSIDERANDO o art. 41, da Constituição Federal de 1988; a Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; a Lei n.º 8.112/90 de 11/12/1990; a Lei Complementar n.º 163 de 2012; a Lei Ordinária n.º 3.424/2010; Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal 3.676 de 2011 e Decreto n.º 362/2011;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal n.º 3.676/2011 e Decreto n.º 362/2011;
CONSIDERANDO os termos do Memorando n.º 9.975/2025/1Doc.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, que completaram o estágio probatório e que cumpriram as 04 (quatro) avaliações, conforme tabela abaixo:
QTD | MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO | DATA DE ADMISSÃO | DATA DA CONCLUSÃO DOS 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO | MÉDIA FINAL | DESCRIÇÃO DO RESULTADO DA MÉDIA FINAL |
1 | 17513 | ADRIANA GONÇALVES VACCARI RIGUI | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° - 30H | 09/02/22 | 14/02/25 | 49,96 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
2 | 17567 | ALLAN GOMES FRASSETTO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – MATEMATICA – 30H | 09/02/22 | 15/02/25 | 49,21 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
3 | 17694 | ANA CELIA PIMENTEL | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO – 30H | 16/02/22 | 10/03/25 | 50,00 | EXCELENTE SERVIDORA |
4 | 14404 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | 22/07/19 | 01/01/25 | 46,17 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
5 | 17472 | ANGELICA MASSAROLLI | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – CIENCIAS NATURAIS – 30H | 09/02/22 | 15/02/25 | 49,87 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
6 | 13345 | ELAINE CRISTINA DA SILVA | TECNICO DE APOIO INFANTIL | 16/02/22 | 04/03/25 | 48,76 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
7 | 12831 | ELAINE DE SOUZA RIBEIRO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H | 15/03/21 | 03/10/24 | 49,99 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
8 | 12483 | LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 30 HORAS | 15/03/22 | 27/03/25 | 49,99 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
9 | 14017 | LUIZ CLAUDIO DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO - 30H | 09/02/22 | 19/02/25 | 46,52 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
10 | 17474 | PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO - 30H | 17/03/22 | 31/03/25 | 50,00 | EXCELENTE SERVIDORA |
11 | 14420 | ROSELAINE MEZZ | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – MATEMATICA – 30H | 23/07/19 | 23/12/23 | 48,86 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
12 | 3426 | ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° - 30H | 09/02/22 | 09/02/25 | 49,79 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
13 | 11935 | SIRLEI MARCELINO DIAS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° - 30H | 09/02/22 | 11/03/25 | 48,75 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
14 | 18031 | TANIA CRISTINA DA SILVA | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – MATEMATICA – 30H | 21/03/22 | 25/03/25 | 49,67 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
Art. 2º Os servidores atenderam os requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, de acordo com os termos da Lei Ordinária nº 3424/2010, de 29 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme tabela acima.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.