Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 168, DE 02 DE ABRIL DE 2025

HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal Edital nº. 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipais do Estado de Mato Grosso, Ano XIV, nº. 3232 de 22/05/2019, homologado via Decreto nº.162 de 07/06/2019, prorrogado mediante Decreto nº. 060 de 02/02/2021, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVI, nº. 3671 de 18/02/2021;

CONSIDERANDO o art. 41, da Constituição Federal de 1988; a Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; a Lei n.º 8.112/90 de 11/12/1990; a Lei Complementar n.º 163 de 2012; a Lei Ordinária n.º 3.424/2010; Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal 3.676 de 2011 e Decreto n.º 362/2011;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal n.º 3.676/2011 e Decreto n.º 362/2011;

CONSIDERANDO os termos do Memorando n.º 9.975/2025/1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, que completaram o estágio probatório e que cumpriram as 04 (quatro) avaliações, conforme tabela abaixo:

QTD

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

DATA DE ADMISSÃO

DATA DA CONCLUSÃO DOS 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO

MÉDIA FINAL

DESCRIÇÃO DO RESULTADO DA MÉDIA FINAL

1

17513

ADRIANA GONÇALVES VACCARI RIGUI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° - 30H

09/02/22

14/02/25

49,96

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

2

17567

ALLAN GOMES FRASSETTO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – MATEMATICA – 30H

09/02/22

15/02/25

49,21

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

3

17694

ANA CELIA PIMENTEL

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO – 30H

16/02/22

10/03/25

50,00

EXCELENTE SERVIDORA

4

14404

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

TÉCNICO DE APOIO INFANTIL

22/07/19

01/01/25

46,17

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

5

17472

ANGELICA MASSAROLLI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – CIENCIAS NATURAIS – 30H

09/02/22

15/02/25

49,87

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

6

13345

ELAINE CRISTINA DA SILVA

TECNICO DE APOIO INFANTIL

16/02/22

04/03/25

48,76

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

7

12831

ELAINE DE SOUZA RIBEIRO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

15/03/21

03/10/24

49,99

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

8

12483

LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 30 HORAS

15/03/22

27/03/25

49,99

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

9

14017

LUIZ CLAUDIO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO - 30H

09/02/22

19/02/25

46,52

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

10

17474

PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO - 30H

17/03/22

31/03/25

50,00

EXCELENTE SERVIDORA

11

14420

ROSELAINE MEZZ

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – MATEMATICA – 30H

23/07/19

23/12/23

48,86

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

12

3426

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° - 30H

09/02/22

09/02/25

49,79

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

13

11935

SIRLEI MARCELINO DIAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° - 30H

09/02/22

11/03/25

48,75

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

14

18031

TANIA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – MATEMATICA – 30H

21/03/22

25/03/25

49,67

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

Art. 2º Os servidores atenderam os requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, de acordo com os termos da Lei Ordinária nº 3424/2010, de 29 de setembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme tabela acima.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.