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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Municipal, Edital n.º 001/2018 de 18/12/2018, divulgado por meio do Edital Complementar n.º 008/2019, homologado via Decreto n.º 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição n.º 3.223;
CONSIDERANDO o art. 41, da Constituição Federal de 1988; a Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; a Lei n.º 8.112/90 de 11/12/1990; a Lei Complementar n.º 163 de 2012; a Lei Ordinária n.º 3.424/2010; Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal 3.676 de 2011 e Decreto n.º 362/2011;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal n.º 3676/2011 e Decreto n.º 362/2011;
CONSIDERANDO os termos do memorando n.º 9.987/2025/1Doc.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, que completaram o estágio probatório e que cumpriram as 04 (quatro) avaliações, conforme tabela abaixo:
QTD | MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO | DATA DE ADMISSÃO | MÉDIA FINAL | CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO | RESULTADO |
1 | 17845 | CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA | RECEPCIONISTA | 03/03/22 | 13/03/25 | 45,56 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
2 | 13673 | CLEONICE ROSA DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 02/08/21 | 22/02/25 | 45,08 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
3 | 15012 | IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE | PSICÓLOGO | 28/11/19 | 13/07/22 | 48,38 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
4 | 12673 | JULIANA JANDER ANDRADE | NUTRICIONISTA | 03/03/22 | 21/03/25 | 45,12 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
5 | 17159 | LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES | PROCURADOR DO MUNICÍPIO | 13/01/22 | 27/01/25 | 49,95 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
6 | 17627 | LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/02/22 | 06/03/25 | 46,71 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
7 | 18063 | LENILSON RODRIGUES CHAVES | OPERADOR DE MAQUINAS | 18/03/22 | 18/03/25 | 49,26 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
8 | 17222 | NAIR CATARINA DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 21/01/22 | 08/03/25 | 46,25 | BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA |
Art. 2º Os servidores atenderam os requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, de acordo com os termos da Lei Ordinária n.º 3.424/2010, de 29 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme tabela acima.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.