Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 167, DE 02 DE ABRIL DE 2025

HOMOLOGA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Municipal, Edital n.º 001/2018 de 18/12/2018, divulgado por meio do Edital Complementar n.º 008/2019, homologado via Decreto n.º 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição n.º 3.223;

CONSIDERANDO o art. 41, da Constituição Federal de 1988; a Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998; a Lei n.º 8.112/90 de 11/12/1990; a Lei Complementar n.º 163 de 2012; a Lei Ordinária n.º 3.424/2010; Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal 3.676 de 2011 e Decreto n.º 362/2011;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados concluíram os 03 (três) anos de estágio probatório na data indicada na tabela, nos moldes da Lei Municipal n.º 3.663/2011, Lei Municipal n.º 3676/2011 e Decreto n.º 362/2011;

CONSIDERANDO os termos do memorando n.º 9.987/2025/1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologada a estabilidade dos servidores efetivos aprovados no concurso público, no respectivo cargo de provimento efetivo, que completaram o estágio probatório e que cumpriram as 04 (quatro) avaliações, conforme tabela abaixo:

QTD

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

DATA DE ADMISSÃO

MÉDIA FINAL

CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESULTADO

1

17845

CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA

RECEPCIONISTA

03/03/22

13/03/25

45,56

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

2

13673

CLEONICE ROSA DA SILVA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

02/08/21

22/02/25

45,08

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

3

15012

IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE

PSICÓLOGO

28/11/19

13/07/22

48,38

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

4

12673

JULIANA JANDER ANDRADE

NUTRICIONISTA

03/03/22

21/03/25

45,12

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

5

17159

LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

13/01/22

27/01/25

49,95

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

6

17627

LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/02/22

06/03/25

46,71

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

7

18063

LENILSON RODRIGUES CHAVES

OPERADOR DE MAQUINAS

18/03/22

18/03/25

49,26

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

8

17222

NAIR CATARINA DA SILVA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

21/01/22

08/03/25

46,25

BOM SERVIDOR, TRATANDO-SE DE BOA AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA

Art. 2º Os servidores atenderam os requisitos no estágio probatório: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa e relacionamento, tornando-os estáveis no serviço público municipal, de acordo com os termos da Lei Ordinária n.º 3.424/2010, de 29 de setembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, tendo seus efeitos retroativos a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor, conforme tabela acima.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.