Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 172, DE 02 DE ABRIL DE 2025

ALTERA Decreto n.º 453, de 19 de julho de 2024, QUE NOMEOU A COMPOSIÇÃO DO CONFFBHI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que a Lei Complementar n.º 198, de 21 de novembro de 2014, dispõe sobre a criação do fundo especial para recuperação das bacias hidrográficas do Município de Tangará da Serra/MT;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 9.851/2025/1Doc;

D E C R E T A:

Art. 1ºFica alterada a alínea ‘d’, inciso I, do art. 1º do Decreto n.º 453, de 19 de julho de 2024, passando a conter a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

d) Representante do SAMAE:

1. Titular: Genislene Mendonça de Lima Silva

2. Suplente: Jaime Luís Ott

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.