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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
APROVA O PROJETO DE DESDOBRO DO LOTE URBANO 21, 22 E 23 05 DA QUADRA 15 DO LOTEAMENTO “NOVO TARUMÔ NESTA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 2.196/2024/1Doc,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desdobro do Lote 21, 22 e 23 da Quadra 15, do Loteamento Novo Tarumã, nesta cidade de Tangará da Serra/MT, com área total de 750,00 m², matriculado sob n.º 39.086 no RGI desta Comarca de propriedade da IRANÍ APARECIDA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob n.º 367.419.499-68 e DAMARIS ALVES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob n.º 513.802.261-04, tendo como resultante os lotes a seguir discriminados conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:
I – Lote 21/22/23-A da Quadra 15, com a área total de 375,00 m², com o valor venal de R$ 98.595,00 (noventa e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais) conforme Certidão de Valor Venal n.º 017/2025 em anexo;
II – Lote 21/22/23-B da Quadra 15, com a área total de 375,00 m², com o valor venal de R$ 98.595,00 (noventa e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais) conforme Certidão de Valor Venal n.º 017/2025 em anexo;
Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.