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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
ESTABELECE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA DE 25 M2 LOCALIZADA NO DISTRITO SÃO JOAQUIM, NÚCLEO URBANO INFORMAL, DENTRO DO PERÍMETRO DA USF JOAQUIM DO BOCHE (14°38'48.0"S 57°18'43.7"W), EM FAVOR DA DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A (“DT BRASIL"), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.130.102/0001-88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Protocolo 15.706/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o abaixo-assinado pelos residentes e domiciliados no distrito de São Joaquim do Boche (Despacho 1 – Protocolo 15.706/2024/1Doc);
CONSIDERANDO o Laudo nº 005/2025, que determina o valor de locação de 25 m2 do imóvel localizado no Distrito São Joaquim do Boche;
CONSIDERANDO § 4º do Art. 14 da Lei Orgânica deste Município de Tangará da Serra-MT.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida à DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS SA (“DT_BRASIL"), inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.130.102/0001-88, com sede na Rua Alvorada, nº 1289, Conj. 812/813, Vila Olímpia, cidade São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.550-004, a permissão de uso da área de 25,00 m², localizada no Distrito São Joaquim, núcleo urbano informal, dentro do perímetro da USF Joaquim do Boche (14°38'48.0"S 57°18'43.7"W), não possui registro, para instalação de infraestrutura de suporte – Estação Rádio Base ("ERB"); Código da Estação: MTTGS10 – DTB01503.
Art. 2º A permissão de uso concedida por este Decreto terá caráter precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Município, mediante decisão motivada, sem qualquer direito a indenização por benfeitorias.
Art. 3º A entidade permissionária obriga-se a utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no art. 1º, sendo vedada a transferência da permissão ou a destinação do imóvel para outros fins.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.