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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI Nº 1178/2025
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 – Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.023.092,53 (Um Milhão, Vinte e Três Mil, Noventa e Dois Reais, Cinquenta e Três Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | 07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas |
Unid. Orçam. | 004 – Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte |
Função | 15 - Urbanismo |
Sub-Função | 451 – Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0013 – Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade |
Projeto | 1118 – Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito |
Nat. Despesa | 4490 – Aplicações Direta (Red.115) |
Valor R$ | 1.023.092,53 |
Fonte | 1.701.0000000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados) |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.023.092,53, decorrente do Convênio 1484/2023-SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto alegre do Norte – MT, em 03 de Abril de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL