Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

LEI Nº 1178/2025 DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E DA OUTAS PROVIDENCIAS - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM URBANA E NO DISTRITO

LEI Nº 1178/2025

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 – Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.023.092,53 (Um Milhão, Vinte e Três Mil, Noventa e Dois Reais, Cinquenta e Três Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão

07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas

Unid. Orçam.

004 – Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte

Função

15 - Urbanismo

Sub-Função

451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa

0013 – Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade

Projeto

1118 – Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito

Nat. Despesa

4490 – Aplicações Direta (Red.115)

Valor R$

1.023.092,53

Fonte

1.701.0000000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)

Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.023.092,53, decorrente do Convênio 1484/2023-SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Porto alegre do Norte – MT, em 03 de Abril de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL