Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

LEI Nº 1179/2025 - FESTRILHA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL FLOR DO SERTÃO

LEI Nº 1179/2025

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2025, para apoio financeiro para a Associação Cultural Flor do Sertão.”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1o. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar repasse de recursos do Orçamento para Associação Cultural Flor do Sertão.

Artigo 2º. Para a realização do repasse, as partes deverão celebrar um Termo de Convênio / Cooperação, contendo as condições mínimas necessárias para o recebimento dos recursos, que será publicado na imprensa oficial do Município.

Artigo 3º. O valor da autorização constante no caput do artigo anterior será o equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujo pagamento será efetuado mediante transferência bancária para a conta corrente da beneficiária em parcela única a ser paga até o mês de abril do corrente ano, após a emissão das respectivas Notas de Empenho e atendida as condições de habilitação prevista na Lei Geral de Licitações.

Parágrafo primeiro: O valor constante no repasse acima deverá ser aplicado na confecção e aquisição de figurino para os integrantes da Associação Cultural Flor do Sertão.

Parágrafo segundo: A beneficiária do recurso acima terá até o mês de setembro para prestar contas do recurso gasto.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, 03 de Abril de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL