Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2025.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.484, DE 04 DE ABRIL DE 2025.

"Institui o dia do Servidor Público Aposentado no Município de Tabaporã - MT, e dá outras providências".

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Servidor Público Aposentado, a ser comemorado anualmente em Tabaporã no dia 28 de outubro.

Art. 2º. O Dia do Servidor Público Aposentado tem como objetivo reconhecer e homenagear os Servidores Públicos Aposentados que dedicaram sua vida ao serviço público, contribuindo para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade.

Art. 3º. Na data comemorativa, no Município de Tabaporã promoverá atividades e homenagens para os Servidores Públicos Aposentados, incluindo:

I - Cerimônia de homenagem;

II - Entrega de certificados e presentes;

III - Visita às instituições de ensino e pesquisa;

IV - Outras atividades que sejam consideradas pertinentes.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que se refere à organização e realização das atividades comemorativas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 04 de abril de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal