Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2025.

EDITAL DE FESTIVAL DE MÚSICA DE MARCELÂNDIA – FESMMAR 2025 Nº 001/2025

EDITAL DE FESTIVAL DE MÚSICA DE MARCELÂNDIA – FESMMAR 2025

Nº 001/2025

Marcelândia– MT, 04 de abril de 2025.

A Prefeitura Municipal de Marcelândia por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa - SEDES, torna público que fará realizar o Festival de Música de Marcelândia – FESMMAR, para a seleção de apresentações artísticas. Para tanto, convida a todos os interessados que atendam às exigências deste edital a participarem da referida seleção que integrará o FESMMAR 2025

O presente edital será regido pelas normas aplicáveis, além das especificações constantes deste instrumento e seus anexos.

Capítulo I

Definições e Objetivos

Art. 1º– A Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, CRISTIANE BULGARELLI PADOVANI, no uso das atribuições que lhe confere, em consonância com a Portaria nº 006/2021, torna público o presente edital do Festival FESMMAR 2025, para todo o território nacional.

§ 1º – O FESMMAR 2025 será regido segundo as normas e regramentos constantes no referido Edital.

§ 2º – O edital será disponibilizado no sitio da prefeitura municipal de Marcelândia/MT: https://www.marcelandia.mt.gov.br/, bem como nas redes sociais da Prefeitura e Secretarias SEDES e Cultura Marcelândia.

Art. 2º - O Festival FESMMAR 2025 é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Marcelândia, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, Edital nº 001/2025 que visa valorizar e reconhecer os talentos musicais de Marcelândia, fomentar a cena musical para intérpretes, possibilitar espaço de trânsito do fazer artístico, bem como evidenciar os trabalhos de intérpretes; promover o desenvolvimento cultural da cidade, incentivar o turismo e a produção Cultural de forma a retratar as potencialidades do município tanto para os moradores locais quanto para os visitantes do Festival.

O Festival objetiva também contemplar as mais diversas estéticas musicais, valorizando e potencializando os novos talentos, possibilitando-lhes visibilidade e assim estimulando a criação e difusão musical, além de se consolidar com espaço de trânsito de intérpretes. O Festival FESMMAR 2025, de Marcelândia, será realizado de 10 a 13 de maio de 2025 no Calçadão Central do Município.

Parágrafo Único - Não poderão participar candidatos que sejam servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa ou qualquer outro servidor que esteja em Cargo Comissionado na Prefeitura Municipal de Marcelândia ou na Câmara Municipal de Vereadores de Marcelândia, como também é vedada a participação de artistas já profissionais. O FESMMAR tem caráter amador.

Caso um servidor público ou em cargo comissionado na Prefeitura ou Câmara Municipal ou ainda um cantor profissional seja classificado pelo desconhecimento da Comissão Selecionadora, e posteriormente for apresentado provas, estes serão desclassificados.

Art. 3º - O Festival tem abrangência municipal, podendo inscrever-se toda e qualquer pessoa residente em Marcelândia, desde que cumpra rigorosamente as exigências do presente regulamento.

Art. 4º - Os objetivos do Festival FESMMAR 2025 são:

a) Promover o intercâmbio cultural;

b) Divulgar o município em âmbito Estadual e Nacional;

c) Desenvolver o gosto pela música e fortalecer as políticas de formação de plateia para o segmento;

d) Proporcionar à população de Marcelândia a oportunidade de prestigiar e participar de um evento de interpretação musical;

e) Oportunizar momentos para artistas demonstrarem seus talentos na arte de interpretar músicas;

f) Incentivar o surgimento de novos talentos e valorizar os já existentes;

g) Premiar as interpretações vencedoras em suas respectivas categorias.

h) Criar espaço de trânsito e troca do fazer artístico para intérpretes.

Capítulo II

Administração

Art. 5º - A linha artística do Festival FESMMAR 2025 segue as categorias: Gospel/Cristã, sertanejo, infanto-juvenil livre.

Art. 6º - O Festival FESMMAR 2025 obedece a três fases: inscrição, apresentações e Final.

b) Classificatória: Fase onde os concorrentes selecionados nas categorias: Gospel/Cristã, sertaneja e infanto-juvenil competem por uma das 05 (cinco) vagas na final;

c) Final: Fase onde os cinco concorrentes finalistas nas categorias Gospel/Cristã, Sertaneja e disputam entre si a premiação que vai do 1º ao 4º colocado e os cinco concorrentes finalistas das categorias Infanto Juvenil livre disputam entre si a premiação que vai do 1º ao 4° colocado.

Art. 7º - A Comissão Organizadora do FESMMAR 2025 será composta por pessoas idôneas, diretamente envolvidas na administração Municipal (SEDES).

Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:

a) Abrir, receber e encerrar as inscrições;

b) Elaborar a lista dos inscritos com as respectivas músicas em ordem de apresentação para o apresentador do evento;

c) Fazer o sorteio para ordem de apresentação dos intérpretes;

d) Elaborar a ficha de pontuação de cada candidato para a mesa de avaliadores;

e) Resolver casos omissos no edital.

Capítulo III

Da Habilitação

Parágrafo Único - A lista de inscritos, que será divulgada no Diário Oficial do Município de Marcelândia – https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site da Prefeitura: https://www.marcelandia.mt.gov.br/

Capítulo IV

Das Inscrições das categorias, Sertanejo e Gospel/Cristã

Art. 11º - As inscrições do Festival FESMMAR 2024 serão realizadas gratuitamente de 07 de abril ao dia 02 de maio de 2025 até as 17:00 horas no modo presencial no Departamento de cultura localizado na rua João Biondaro n°1429 centro podendo ser prorrogada ou encerrada antes da data limite, serão selecionados até 20 participantes por categoria sendo que ao preencher as vagas as inscrições estarão encerradas. Os interessados poderão tirar suas dúvidas em horário de expediente na Rua João Biondaro, Centro, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa de Segunda-Feira à Sexta –Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 ou pelo e-mail: fesmmar.marcelandia@gmail.com

Art. 12º - Poderão participar nas categorias Sertanejo e Gospel/Cristã todo e qualquer intérprete que tenha 16 anos de idade completos ou mais até a data de sua apresentação;

Parágrafo 1: a modalidade de música sertaneja engloba o sertanejo raiz, sertanejo romântico e sertanejo universitário.

Parágrafo 2: a modalidade Gospel/Cristã engloba tanto músicas evangélicas quanto católicas.

Art. 13° - É obrigatório para a inscrição o envio dos seguintes documentos para a efetivação do candidato ao concurso FESMMAR 2025:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo II);

b) Cópia do TÍTULO ELEITORAL (o título eleitoral deve pertencer ao município de Marcelândia) , RG e CPF, comprovante de endereço ou declaração de residência se o comprovante não estiver em seu nome.

c) Letra da música em PDF com o tom correto que será interpretada pelo candidato;

d) Declaração de Cessão de Direitos de Imagem (anexo V);

Art. 14º - Ao efetuarem suas inscrições os candidatos concorrentes assumirão as seguintes responsabilidades:

a). Estar no local dos ensaios com a Banda nos dias de categorias pré-estabelecidos pela comissão organizadora munidos de documento RG e/ou outro documento com foto;

b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do Festival.

Parágrafo Único: Se o interprete for menor de idade, todos os documentos apresentados deverão ser do pai ou mãe, ou responsável legal do concorrente.

Art. 15º - Nenhum intérprete poderá concorrer com música própria nas categorias Sertanejo e Gospel/Cristã, sendo que, a canção escolhida obrigatoriamente deve ter sido gravada ou difundida por outro artista com reconhecimento popular;

Art. 16º – Não serão aceitas músicas repetidas dos candidatos. A preferência será daquele que primeiro fizer a inscrição, onde inscrições incompletas não serão levadas em consideração. A música será verificada no ato da inscrição.

Art. 17º - Uma música não poderá ser interpretada mais que uma (1) vez na mesma categoria. Para isso cada candidato deverá se inscrever com três (3) opções de músicas caso a sua 1ª opção já tenha sido inscrita primeiramente por outro candidato (conforme a ordem das inscrições), a comissão organizadora irá comunica-lo para o uso da 2ª e 3ª opção.

Art. 18º - O candidato só poderá se inscrever em uma categoria.

Parágrafo Único – Todo o candidato, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no art. 13º, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.

Art. 19º - O candidato não poderá trocar/alterar a música escolhida após realizada a inscrição, a não ser que a música seja repetida e a Comissão Organizadora tenha entrado em contato para fazer a troca.

Parágrafo Único – A música não poderá ter tempo superior a 5:30 (Cinco minutos e Trinta segundos), sob pena de desclassificação.

Art. 20º - As inscrições são gratuitas.

Art. 21º – O candidato premiado deverá preencher e enviar no e-mail fesmmar.marcelandia@gmail.com, juntamente com a inscrição a seguinte documentação:

a) Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo V);

b) Número do PIS/NIT;

c) Cópia Comprovante de endereço.

d) Cópia do título eleitoral do município de Marcelândia – MT.

§ 1º - A premiação deverá ser paga em até 20 (vinte) dias após o envio dos documentos e a publicação em diário oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site da Prefeitura: https://www.marcelandia.mt.gov.br/, da relação dos vencedores após o preenchimento e nos termos que rege a minuta contratual.

Parágrafo Único – O candidato que não cumprir com os requisitos especificados no art. 21 ficará impossibilitado de receber o valor da premiação.

Capítulo V

Da Inscrição Categoria Infanto Juvenil Livre

Art. 22º - As inscrições do Festival FESMMAR 2024 serão realizadas gratuitamente de 07 de abril ao dia 02 de maio de 2025 até as 17:00 horas no modo presencial no Departamento de cultura localizado na rua João Biondaro n°1429 centro podendo ser prorrogada ou encerrada antes da data limite, dependendo do número de inscritos. Os interessados poderão tirar suas dúvidas e buscar auxilio e acesso a internet em horário de expediente na Rua João Biondaro, Centro, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa de Segunda-Feira à Sexta –Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 ou pelo e-mail: fesmmar.marcelandia@gmail.com.

Art. 24º - Poderão participar na categoria infanto juvenil livre todo e qualquer intérprete que tenha de 11 anos completos até 15 anos de idade no período do concurso.

Art. 25º - No ato da inscrição os participantes deverão entregar:

a) Ficha de inscrição preenchida com os dados do candidato e assinada pelo responsável legal (anexo III)

b) Autorização para participação de evento (Anexo IV) preenchida e assinada pelo responsável legal;

c) Cópia do RG e/ou certidão de nascimento do candidato;

d) Cópia do TÍTULO ELEITORAL (o título eleitoral deve pertencer ao município de Marcelândia), RG e CPF do responsável legal;

f) Letra da música em PDF;

g) Declaração de Cessão de Direitos de Imagem (anexo VIII);

Art. 26º – Ao fazerem suas inscrições os candidatos concorrentes juntamente ao maior responsável assumirão as seguintes responsabilidades:

a) Estar no local dos ensaios com a Banda nos dias de categorias pré-estabelecidos pela comissão organizadora;

b) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do Festival.

Art. 27º - Nenhum intérprete poderá concorrer com música própria na Categoria Juvenil, sendo que, a canção escolhida obrigatoriamente deve ter sido gravada ou difundida oficialmente por outro artista.

Art. 28º - Não serão permitidas inscrições de canções já inscritas por outros candidatos na mesma categoria. A preferência será daquele que primeiro fizer sua inscrição, sendo a música verificada no ato da inscrição.

Art. 29º - Para evitar a repetição de músicas inscritas cada candidato deverá se inscrever com três (3) opções de músicas caso a sua 1ª opção já tenha sido inscrita primeiramente por outro candidato (conforme a ordem das inscrições), a comissão organizadora irá comunica-lo para o uso da 2ª e 3ª opção.

Parágrafo Único – Todo o candidato, no ato de sua inscrição deverá preencher os requisitos especificados no Art. 25, caso contrário, sua inscrição não será efetuada.

Art. 30º- O candidato não poderá trocar a música escolhida após realizada a inscrição.

Parágrafo 1 – A música não poderá ter tempo superior a 5:30(cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassificação.

Parágrafo 2 - As categorias infanto-juvenis juvenis livres aceitam músicas que englobem todos os estilos musicais.

Art. 31º - As inscrições são gratuitas.

Art. 32º – O candidato só poderá se inscrever em uma categoria;

Art. 33º – O candidato premiado deverá preencher e enviar do e-mail fesmmar.marcelandia@gmail.com, juntamente com a inscrição a seguinte documentação:

a) Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo V) com os dados do responsável legal;

c) Cópia Comprovante de endereço.

§ 1º - A premiação deverá ser paga em até 20 (vinte) dias após o envio dos documentos e a publicação em diário oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site da Prefeitura: https://www.marcelandia.mt.gov.br/ da relação dos vencedores após o preenchimento e nos termos que rege a minuta contratual.

Parágrafo Único – O candidato que não cumprir com os requisitos especificados no art. 33º ficará impossibilitado de receber o valor da premiação.

Capítulo VI

Do número de participantes

Art. 34º - Serão selecionados os seguintes números de participantes por categoria, levando-se em conta a data em que se inscreveram:

b) 20 participantes na Categoria Infanto Juvenil Livre;

c) 20 participantes na Categoria Sertaneja;

d) 20 participantes na Categoria Gospel/Cristã;

Art. 35º – Fica a comissão organizadora livre para aumentar o número de participantes de acordo com o interesse da mesma;

Capítulo VIII

Da Seleção e dos Ensaios

Art. 39º - Serão avaliados os seguintes critérios para seleção:

a) Categorias Gospel/Cristã, Sertanejo, infantil e Juvenil;

CRITÉRIOS
Afinação, ritmo, dicção, interpretação, fidelidade à letra.

Art. 40º - Os ensaios com a Banda do Festival FESMMAR 2025 serão realizados nos dias e horários determinados pela comissão organizadora;

§ 1º - Os candidatos que não comparecerem e não apresentarem justificativa considerável no dia e horário marcados para o ensaio com a Banda serão considerados desistentes.

§ 2º - O candidato que não se apresentar uma hora antes do horário estabelecido para o término do ensaio com a Banda, poderá perder o direito de participar.

§ 3º - Os ensaios com a Banda não poderão ultrapassar os horários de término estabelecidos, pois assim poderão prejudicar o andamento do Festival FESMMAR 2025;

§ 4º - O candidato que se inscrever deverá ter disponibilidade de tempo para participar do ensaio com a Banda.

Art. 41º - Ao apresentarem-se para os ensaios com a Banda, todos os inscritos terão sua documentação verificada pela comissão organizadora.

Art. 42º - O horário do ensaio com a Banda será determinado pela Comissão organizadora.

Art. 43º - O candidato que preferir utilizar somente o instrumento (ex.: violão) deverá tocar sua canção ao menos uma vez no decorrer do ensaio, cabendo à banda e à comissão organizadora determinar o tempo necessário do ensaio;

Parágrafo Único - Somente estará disponível para uso pessoal dos candidatos a bateria. Quaisquer outros instrumentos que o candidato quiser utilizar, estes deverão ser levados pelo mesmo, tendo inclusive que testá-lo junto à equipe de sonorização no ensaio pré-determinado pela comissão organizadora;

Art. 44º - Cada candidato inscrito terá direito ao ensaio da música a ser interpretada com a banda, cabendo à banda e à comissão organizadora determinar o tempo necessário de cada ensaio.

Art. 45º - O Calendário dos Ensaios serão divulgados em até 02 (dois) dias antes para moradores de Marcelândia;

Art. 46º - Os ensaios ocorrerão por ordem de senhas que serão disponibilizadas pela comissão organizadora.

Art. 47º - A banda somente seguirá introduções e arranjos contidos na música enviada no ato da inscrição, ou seja, não criará arranjos durante o ensaio;

Capítulo IX Da apresentação dos Candidatos

Art. 48º - Todos os candidatos deverão se apresentar com o acompanhamento musical executado pela banda oficial do evento ou utilizando o próprio instrumento; E caso o candidato opte por utilizar-se do próprio instrumento, este deverá ser portátil (violão, acordeom, gaita de boca, trompete, clarinete, triângulo, viola, etc.)

§ 1º - É proibido o uso de arquivos de PlayBack.

§ 2º - É somente permitido o uso de backing vocal da banda oficial do evento.

§ 3º - O Candidato poderá utilizar o próprio instrumento junto ao acompanhamento da banda, desde que seja informado previamente e assim realizado nos ensaios;

§ 4º - No que se refere ao caput do art. 43, os instrumentos de uso próprio do candidato deverão ser montados no palco do Festival no momento da apresentação deste, sendo de forma célere, não ultrapassando o limite de 5 (cinco) minutos, sob pena de desclassificação;

§ 5º - Dos instrumentos da banda oficial do evento, o candidato somente poderá utilizar-se para uso próprio a bateria e está somente poderá ser utilizada no formato estrutural montado pela banda do evento;

§ 6º - O uso dos instrumentos da banda executado pelo candidato é de total responsabilidade deste em casos de avarias.

Art. 49º - A ordem da apresentação dos candidatos será definida através de sorteio, realizado pela Comissão Organizadora após a seleção dos candidatos da determinada categoria.

Art. 50º - O não cumprimento do artigo 49 deste regulamento serão de responsabilidade exclusiva do inscrito, sob a possibilidade de eliminação.

Art. 51º - As apresentações ocorrerão nos seguintes dias:

TABELA DE APRESENTAÇÃO

DIA MODALIDADES QUANTIDADE APRESENTAÇÃO
10/05 Sertanejo 20 20h00
11/05 Gospel / cristã 20 20h00
12/05 Infanto/juvenil 20 20h00
13/05 FINAL 15 20h00

Capítulo X Da Avaliação

Art. 52º - O corpo de avaliadores do Festival FESMMAR 2025 será composto por 05 (cinco) membros técnicos com grande conhecimento na área.

Art. 53º - A avaliação da interpretação nas categorias Gospel/Cristã, Sertaneja, Infanto-Juvenil serão nos seguintes critérios:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
AFINAÇÃO 0 A 10
RITMO 0 A 10
DICÇÃO 0 A 10
INTERPRETAÇÃO 0 A 10
FIDELIDADE À LETRA 0 A 10
TOTAL 50

§ 1º - A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório da pontuação obtida em cada quesito da respectiva Categoria.

§ 2º - Em caso de empate na soma total de todos os avaliadores, o desempate nas modalidades Gospel/Cristã, Sertaneja e Infanto Juvenil Livre será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:

1º - Maior número de pontos em Afinação 2º - Maior número de pontos em Ritmo 3º - Maior número de pontos em Dicção 4º - Maior número de pontos em Interpretação 5º - Maior número de pontos em Fidelidade à letra 6º - Voto direto do corpo de avaliadores.

Art. 54º - Cada membro do corpo de avaliadores receberá fichas apropriadas para a avaliação dos candidatos, onde deverá registrar as notas de 0 a 10 para cada item avaliado, podendo haver variações decimais (exemplo 7,5/ 9,9 etc.). A avaliação ocorrerá durante a apresentação do candidato;

§ 1º - A classificação para a final será adquirida através do somatório total dos pontos atribuídos pelo corpo de avaliadores excluindo-se a maior e a menor somatória de notas de um avaliador;

§ 2º - Nas categorias, Sertanejo, Gospel/Cristã e Infanto Juvenil Livre, os cinco quesitos julgados pelo júri técnico receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota será composta por meio da somatória dos pontos obtidos em todos os critérios. Podendo-se obter, no máximo, um total de 50 (cinquenta) pontos por avaliador e no máximo 250 pontos no total prévio.

§ 3º Será eliminada maior nota total e menor nota total do grupo de avaliadores, podendo o candidato somar 150,0 pontos no total final.

Exemplo:

JURADO 01 JURADO 02 JURADO 03 JURADO 04 JURADO 05 TOTAL
40 38 35 30 50 113

Art. 55º - Serão classificados para a final 05 (cinco) candidatos de cada categoria – Gospel/Cristã, sertaneja e infanto juvenil livre – para a fase final.

Parágrafo Único: A Categoria Infanto Juvenil Livre não tendo fase classificatória, sendo os premiados definidos no final das apresentações que serão únicas, não estarão presentes na fase Final.

Art. 56º - O candidato que ficar entre os finalistas do Festival FESMMAR 2024 terá sua pontuação zerada e o resultado final será obtido através de pontuação da apresentação da etapa final

§ 1º - Os critérios de avaliação do artigo 53 também serão utilizados para escolha dos premiados da final;

Art. 57º - Os nomes dos classificados das modalidades: Os nomes dos classificados nas categorias: Gospel/Cristã e Sertaneja serão anunciados em ordem alfabética, não divulgando a pontuação.

Art. 58º - A decisão dos avaliadores será irreversível e soberana.

Capítulo XII Da Premiação

Art. 59º – A premiação será paga aos premiados em cada categoria por empenho seguindo as normas e diretrizes do setor de contabilidade da Prefeitura de Municipal de Marcelândia.

Art. 60º - A premiação será realizada por categoria da seguinte forma:

CATEGORIA GOSPEL/CRISTÃ: 1º Premiado – R$ 4.000,00 2º Premiado – R$ 2.000,00 3º Premiado – R$ 1.000,00 4º Premiado – R$ 500,00 CATEGORIA SERTANEJO: 1º Premiado – R$ 4.000,00 2º Premiado – R$ 2.000,00 3º Premiado – R$ 1.000,00 4° Premiado – R$ 500,00 CATEGORIA INFANTO JUVENIL LIVRE: 1º Premiado – R$ 2.500,00 2º Premiado – R$ 1.250,00 3º Premiado – R$ 700,00 4° Premiado – R$ 350,00 Capítulo XIII Das Disposições Finais

Art. 61º - Não serão classificadas músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo publicitário, preconceituoso ou discriminatório, que incitem ou façam apologia a ilícitos ou práticas violentas, de conteúdo pornográfico, difamatória contra terceiros.

Art. 62º - O intérprete terá o direito de acesso à nota dada pelos avaliadores para as suas apresentações 48 horas após o término do Festival entrando em contato através do telefone: (66) 9920-0918 ou do e-mail: fesmmar.marcelandia@gmail.com.

Art. 63º - Os recursos necessários para o pagamento da premiação do Festival FESMMAR 2025 serão oriundos da Funcional Programática: REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS (FESTIVAIS, SHOWS, OFICINAS) no aporte financeiro de R$ 19.800,00 (dezenove mil, oitocentos reais);

Parágrafo Único – O recurso está classificado no saldo de dotação da Prefeitura Municipal de Marcelândia, nas seguintes funções:

08 – Secretaria de Desenvolvimento social, Habitação e Economia Criativa

08.006 – Fundo Municipal de Cultura – FUNCULTURA

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0022 – Programa de Difusão e Promoção Cultural

1115 – Realização e Eventos Culturais

33.90.31 – (624) Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas.

Fonte: 1.500.0000000

R$ 19.800,000

Art. 65º - A Comissão Organizadora reserva-se em qualquer tempo, desclassificar o participante que sob qualquer pretexto perturbe a ordem do Festival e não obedeça às determinações contidas no presente regulamento ou decisões tomadas pela Comissão Organizadora

Art. 66º - Todos os itens deste edital serão rigorosamente cumpridos.

Art. 67º - Somente a Comissão Organizadora poderá resolver casos omissos no edital.

Art. 68º – São Anexos desse Edital:

a) ANEXO I – Cronograma; b) ANEXO II - Ficha de Inscrição para as categorias Sertanejo, Gospel/Cristã; c) ANEXO III –Ficha de Inscrição para a categoria Infanto Juvenil livre; d) ANEXO IV – Autorização para participação de menor em Evento; e) ANEXO V – Ficha de Cadastro junto à Prefeitura; f) ANEXO VI – Autorização de uso de imagem;

Art. 69º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE BULGARELLI PADOVANI

Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa

ANEXO I Cronograma

ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 04/04/2025
Inscrições 07/04/2025 a 02/05/2025
Publicação da relação de inscritos 05/05/2025
Fase recursal das inscrições 07/05/2025
Resultado final das inscrições 08/05/2025
Realização Do Festival FESMMAR 2025 10/05/2025 a 13/05/2025
Resultado final – Premiados FESMMAR 2025 15/05/2025
Fase recursal do Resultado dos Premiados FESMMAR 2025 16/05/2025 a 20/05/2025
Resultado dos Recursos dos Premiados 21/05/2025
Homologação e Divulgação Oficial dos Premiados do FESMMAR 2025 22/05/2024

ANEXO II

Dados Pessoais

Nome:

Idade:

Número:

CPF: RG:

Título de Eleitor:

Endereço:

Categoria

( )Sertanejo ( )Gospel

( ) Apresentação Solo ( ) Dupla

Intérprete original 1:

Interprete original 2:

Interprete original 3:

( ) Desejo tocar meu próprio instrumento.

Data da Inscrição ___/___/_______.

_________________________________________________

Assinatura do Intérprete

ANEXO III

Categoria:

Infanto Juvenil Livre

Dados Pessoais

Nome:

Idade:

CPF: RG:

Número:

Endereço:

Nome do Responsável:

Número do Responsável:

Título de Eleitor do Responsável:

( ) Apresentação Solo ( ) Dupla

Intérprete original 1:

Interprete original 2:

Interprete original 3:

( ) Desejo tocar meu próprio instrumento.

Data da Inscrição ___/___/_____.

_________________________________________________

Assinatura do Intérprete

Anexo IV AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE EVENTO Eu, ____________________________________________, inscrito sob o RG _____________________ e CPF _______________________________, na qualidade de Responsável legal, autorizo o adolescente abaixo qualificado a participar do Festival FESMMAR 2025, a ser realizado no Calçadão Central de Marcelândia, de 10 a 13 de maio de 2025, devidamente acompanhado do maior de idade abaixo qualificado e assinado. Declaro conhecer a programação do referido evento, responsabilizando-me civil, administrativa e criminalmente pelos atos cometidos pelo adolescente aqui autorizado. Assinatura ___________________________________ Responsável (pai, mãe, tutor, curador, guardião) Nome Completo:_________________________________________________________ RG:__________________________ CPF: _______________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Telefone : ______________________________________________________________ Dados da Criança e/ou dos adolescentes Nome Completo: ______________________________________________________ RG:_________________________________ CPF: ______________________________ Nome da Mãe:___________________________________________________________ Nome do Pai:____________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________­­­________ Telefone: _____________________________________________________________­­­­_­_ Parentesco com o Responsável Legal: ________________________________________ ANEXO V (Preenchimento obrigatório para os premiados do Festival) Ficha Cadastral

Nome:
CPF nº: Título de Eleitor:

RG nº:

Data de expedição:

Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Fone: e-mail:
Dados Bancários
Banco: Agência:
Número da Conta:

Conta Corrente: ( )

Conta Poupança: ( )

Rubrica:

Data:

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM DECLARAÇÃO Eu ________________________________________________, (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua/Avenida ____________________nº _______, Bairro ___________, portador do CPF nº ____________________ e RG nº ________________ SSP/_______, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que concordo com a utilização e divulgação pela Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT e cessão desses direitos autorais patrimoniais à Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT. Marcelândia / MT, ______ de _______________________________de 2025. _______________________________________________ (Assinatura)