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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI Nº 988/2025.
Autoriza o Município de Acorizal a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebram, os Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande – visando à implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Acorizal, em seção ordinária realizada nesta data aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 14 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 25 de março de 2024, conforme texto anexo, firmado entre Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada.
Art. 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°. da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acorizal, 26 de Fevereiro de 2025.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal de Acorizal