Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N.º 10.195/2025.
Define a escala de plantão do mês de abril de 2025 da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/88 e art. 212, § 2º c/c art. 214, inciso II, do NCPC/2015;
CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO as resoluções e portarias que dispõem sobre o regime de plantão Judiciário do Poder Judiciário e das Promotorias de Justiças do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de natureza urgente devem receber pronto e adequado tratamento por parte desta instituição, o que se concretiza com o rápido acesso a seus membros, em qualquer dia e horário;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um órgão jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Juína-MT, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017;
CONSIDERANDO que são atribuições do Procurador-Geral do Município chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação e expedir instruções, provimentos e normas internas para os servidores da Procuradoria Geral sobre o exercício das respectivas funções, conforme dispõe o art. 10, incisos I e IX, da Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017;
CONSIDERANDO o regulamento municipal que dispõe sobre o regime de plantão da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT estabelecido pelo Decreto Municipal nº 729, de 06 de agosto de 2024, especialmente da delegação de poderes ao Procurador-Geral do Município para fins de edição e publicação de Portaria Municipal com a definição da escala mensal dos Procuradores do Município em plantão:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão do mês de MARÇO de 2025 da Procuradoria Geral do Município da seguinte forma:
I – Fica designado(a) a(a) Procurador(a) do Município Dr. Octávio Francisco Rodrigues Alves - (66) 98434-6813 - octaviorodrigues.ad@hotmail.com - juridico1juina@gmail.com para os dias 01.04.2025 a 10.04.2025;
II – Fica designado(a) a(a) Procurador(a) do Município Município Dr. Cristiano Zandoná - (66) 99910-7390 - czadvogado@gmail.com - juridico1juina@gmail.com para os dias 11.03.2025 a 20.03.2025;
III – Fica designado(a) a(a) Procurador(a) do Município Dra. Carla Francener Cargnelutti - (66) 98418-8530 - carla@francener.com.br e juridico1juina@gmail.com para os dias 21.03.2025 a 30.03.2025;
Art. 2.º Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
§ 1º Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, com início às 19h do dia anterior e concluídos às 7h do dia seguinte quando houver expediente.
§ 2º Em dias úteis de segunda a sexta-feira com início às 19h de um dia e concluídos às 7h do dia seguinte.
Art. 3º O regime de plantão compreende:
I - Plantão judicial, relacionado às notificações urgentes encaminhadas pelo Poder Judiciário fora do expediente regular;
II - Plantão administrativo, relacionado às atividades de consultoria jurídica excepcionais e urgentes realizadas pelos Procuradores do Município fora do expediente regular.
Art. 4º Incumbe ao Procurador plantonista:
I - oficiar aos órgãos responsáveis para o imediato cumprimento de decisões judiciais recebidas em caráter de urgência;
II - elaborar manifestações ou recursos necessários em virtude da urgência da situação ou por determinação do Procurador Geral;
III - prestar assessoria jurídica imediata em temas urgentes ao Gabinete do Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de autarquias, conforme determinação do Procurador Geral;
IV - liberar processos que reclamem orientação jurídica necessária à tomada urgente de medidas administrativas e/ou processuais relativas à decisão judicial proferida em caráter cautelar ou antecipatório, cujas consequências, em razão da demora na atuação funcional, possam resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
V - atender demandas urgentes, de caráter jurídico, encaminhadas por escrito pelo Procurador-Geral do Município, ainda que por meio eletrônico.
Art. 5º Caso a atividade recebida no plantão não represente situação que demande urgência no atendimento, deve o plantonista realizar pedido fundamentado de redistribuição ao setor competente da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 6º Durante o regime de plantão, as comunicações processuais serão encaminhadas para o e-mail institucional juridico1juina@gmail.com ou mensagens de WhatsApp.
Art. 7º Fica permitida a permuta entre Procuradores na escala do plantão, devendo informar o fato ao Procurador Geral do Município.
Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de abril de 2025.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JULIANO CRUZ DA SILVA
OAB-MT 20.861/A
Procurador Geral do Município
Portaria 9467/2024
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.