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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
5ª Notificação do Termo de Contrato 046/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de 01 (uma) garagem coberta na secretaria municipal de saúde do município de Vila Bela da SS. Trindade/MT
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220220096329, sob Portaria de Fiscalização nº 230/2022, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato 046/2022 – Tomada de Preços 006/2022: “Contratação de empresa especializada em engenharia civil para contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de 01 (uma) garagem coberta na secretaria municipal de saúde do município de Vila Bela da SS. Trindade/MT”, NOTIFICA a empresa URBN SERVIÇOS LTDA (anteriormente denominada de F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS), inscrita no CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, representada pelo senhor Jeferson Siqueira Mariano, portador do CPF: 044.xxx.xxx-04, QUANTO AO DEVER DE GARANTIA A SER PRESTADO NO REPARO DE OBRA.
Considerando que há responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de cinco anos, nos termos da Lei 10.406/2002, art. 618, dentro dos limites estabelecidos pela Lei §2º do art. 73, da Lei 8.666/93.
Considerando que o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato foi expedido no dia 18 de setembro de 2023.
A contratada deve prever solução imediata para adequação/correção:
Do reboco de acabamento da lateral do piso que está em processo de desplacamento; Da mureta de entrada de energia elétrica que apresenta descolamento da parede principal; Da má fixação de telhas e cumeeiras metálicas.Notifica-se para que a contratada, no prazo de 10 (dez) dias:
1. Repare o(s) item(ns) citado (s) acima, devendo refazer à suas custas, em atendimento ao projeto executivo e ao contrato:CLÁUSULA OITAVA- DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os
Projetos, Orçamentos e Memoriais que integram o presente Edital, independentemente de
algum item estar incluso em apenas um dos documentos;
b) Fornecer os materiais descritos nos memoriais, projetos e orçamentos;
c)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 04 de abril de 2025
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SERGIO DE MELLO SANTOS
Engenheiro Civil
CREA: MT 039458
Portaria de Fiscalização nº 230/2022