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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N° 205, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Exonera a servidora efetiva SEBASTIANA PAULINA ALVINO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999, segundo o qual a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, onde foi inserida a redação do §14 do artigo 37 da Constituição Federal, de que “a aposentadoria concedida com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”;
CONSIDERANDO que a servidora em questão se encontra aposentada por idade desde março/2010, portanto, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, cominado com o que leciona a Portaria/MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, em seu art. 170 que aduz “a concessão de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo, ainda que pelo RGPS, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo em exercício, acarretará o rompimento do vínculo funcional e determinará a vacância do cargo.”
R E S O L V E:
Art. 1° - Exonerar, a partir do dia 04 de abril de 2025, a servidora efetiva abaixo relacionada:
1- SEBASTIANA PAULINA ALVINO CPF: 916.***.***-34 GARIArt. 2° - Caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo, as providências pertinentes, de acordo com a legislação em vigor, inclusive quantos aos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo. Itiquira-MT, 04 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal