Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2025.

​PORTARIA N° 204, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

PORTARIA N° 204, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Substituir o Servidor responsável pela fiscalização do contrato 030/2023 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o contrato administrativo nº 030/2023 do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Gestor Público para que se proceda a substituição do Servidor anteriormente nomeado, sendo ele Angela Izaura Bortolini.

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir pela Servidora abaixo relacionada, para ser responsável pela fiscalização do Contrato Administrativo 030/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa N M FERREIRA EDIFICACOES , inscrita no CNPJ sob o n° 10.720.593/0001-14,em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT.

1- ADRIELY DA SILVA FERREIRA

CPF-MF: 054.***.***-05

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio da Portaria nº 061 de 22 de janeiro de 2025.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 02 de abril de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal