Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 1025/2025

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E ALTERAÇÃO DA LEI 972/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os Servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, do quadro de efetivos e comissionados, terão reajuste salarial dos vencimentos e proventos no percentual de 5% (cinco por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Ficam alterados os anexos I, II, III, IV e VII da Lei nº 972/2023 para atualização dos vencimentos base, em conformidade com o artigo 1º desta Lei, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Coordenador do Patrimônio e Coordenador de Almoxarifado, ambas com percentual de gratificação de 30% sobre o salário base.

Parágrafo único. Fica extinta a Função Gratificada de Coordenador de Compras e Patrimônio.

Art. 5º -Fica acrescentando § 8º ao artigo 16 da Lei 972/2023 conforme disposto abaixo.

§8º. Para os efeitos financeiros, o requerimento deverá ser protocolado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês. No entanto, se o protocolo for realizado após essa data, o efeito financeiro será aplicado somente no mês subsequente.

Art. 6º -Fica alterado a redação do §2º do art. 53. da Lei 972/2023.

§ 2º Os servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em estágio probatóriofazem jus ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), no percentual de 2% (dois por cento) ao ano, calculado sobre o vencimento básico, a partir do mês em que completarem o anuênio. O adicional será concedido até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento).

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2025, alterando a Lei 972/2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 991/2024.

Nova Guarita – MT, 31 de março de 2025.

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Código

Classe/Nível

Cargos

Hrs/

Sem

Requisitos

Vencimento

Padrão (R$)

Vagas

QUADRO I

A – 01

Contador

40

Ensino Superior

R$ 6.747,74

01

QUADRO II

A – 01

Controlador Interno

40

Ensino Superior

R$ 3.979,43

01

QUADRO III

A – 01

Procurador Legislativo

20

Ensino Superior

R$ 5.695,46

01

QUADRO IV

A – 01

Agente Administrativo

40

Ensino Médio

R$ 2.906,71

02

QUADRO IV

A – 01

Assistente Parlamentar

40

Ensino Médio

R$ 2.906,71

02

QUADRO V

A – 01

Auxiliar de Limpeza

40

Ensino Fundamental

R$ 2.162,73

01

QUADRO V

A – 01

Auxiliar de Serv. Gerais

40

Ensino Fundamental

R$ 2.162,73

02

QUADRO V

A – 01

Motorista

40

Ensino Fundamental

R$ 2.162,73

02

TOTAL

12

ANEXO II

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Hrs/

Sem

Requisitos

Vencimento

Padrão (R$)

Vagas

Secretário Executivo

40

Livre Nomeação

R$ 4.026,62

01

Assessor Legislativo

40

Livre Nomeação

R$ 3.019,96

01

Assessor Jurídico-Legislativo

40

Livre Nomeação e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso - OAB/MT

R$ 5.617,50

01

Total

03

ANEXO III

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG

Vagas

Cargo

Padrão

Vencimento (R$)

01

Coordenador do Recursos Humanos

FG - I

50% sobre o salário base.

01

Responsável pelo envio do Aplic

FG - II

30% sobre o salário base.

01

Ouvidor do Poder Legislativo

FG - III

50% sobre o salário base.

01

Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais

FG - IV

30% sobre o salário base.

01

Agente de Contratação

FG - V

50% sobre o salário base.

01

Coordenador do Patrimônio

FG - VI

30% sobre o salário base.

01

Coordenador de Almoxarifado

FG - VII

30% sobre o salário base.

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS

Quadro dos Cargos de Nível Superior

Referência

CARGO

QUADRO I

CONTADOR 40 HORAS

CLASSE

A

B

C

D

E

NÍVEL

COEFIFICENTE

1

1,12

1,24

1,36

1,48

1

1,00

R$ 6.747,74

R$ 7.557,47

R$ 8.367,20

R$ 9.176,93

R$ 9.986,66

2

1,05

R$ 7.085,13

R$ 7.935,34

R$ 8.785,56

R$ 9.635,77

R$ 10.485,99

3

1,10

R$ 7.422,51

R$ 8.313,22

R$ 9.203,92

R$ 10.094,62

R$ 10.985,32

4

1,15

R$ 7.759,90

R$ 8.691,09

R$ 9.622,28

R$ 10.553,47

R$ 11.484,65

5

1,20

R$ 8.097,29

R$ 9.068,96

R$ 10.040,64

R$ 11.012,31

R$ 11.983,99

6

1,25

R$ 8.434,68

R$ 9.446,84

R$ 10.459,00

R$ 11.471,16

R$ 12.483,32

7

1,30

R$ 8.772,06

R$ 9.824,71

R$ 10.877,36

R$ 11.930,00

R$ 12.982,65

8

1,35

R$ 9.109,45

R$ 10.202,58

R$ 11.295,72

R$ 12.388,85

R$ 13.481,98

9

1,40

R$ 9.446,84

R$ 10.580,46

R$ 11.714,08

R$ 12.847,70

R$ 13.981,32

10

1,45

R$ 9.784,22

R$ 10.958,33

R$ 12.132,44

R$ 13.306,54

R$ 14.480,65

11

1,50

R$ 10.121,61

R$ 11.336,20

R$ 12.550,80

R$ 13.765,39

R$ 14.979,98

12

1,55

R$ 10.459,00

R$ 11.714,08

R$ 12.969,16

R$ 14.224,24

R$ 15.479,32

Referência

CARGO

QUADRO II

CONTROLADOR INTERNO 40 HORAS

CLASSE

A

B

C

D

E

NÍVEL

COEFIFICENTE

1

1,12

1,24

1,36

1,48

1

1,00

R$ 3.979,43

R$ 4.456,96

R$ 4.934,49

R$ 5.412,02

R$ 5.889,56

2

1,05

R$ 4.178,40

R$ 4.679,81

R$ 5.181,22

R$ 5.682,63

R$ 6.184,03

3

1,10

R$ 4.377,37

R$ 4.902,66

R$ 5.427,94

R$ 5.953,23

R$ 6.478,51

4

1,15

R$ 4.576,34

R$ 5.125,51

R$ 5.674,67

R$ 6.223,83

R$ 6.772,99

5

1,20

R$ 4.775,32

R$ 5.348,35

R$ 5.921,39

R$ 6.494,43

R$ 7.067,47

6

1,25

R$ 4.974,29

R$ 5.571,20

R$ 6.168,12

R$ 6.765,03

R$ 7.361,95

7

1,30

R$ 5.173,26

R$ 5.794,05

R$ 6.414,84

R$ 7.035,63

R$ 7.656,42

8

1,35

R$ 5.372,23

R$ 6.016,90

R$ 6.661,57

R$ 7.306,23

R$ 7.950,90

9

1,40

R$ 5.571,20

R$ 6.239,75

R$ 6.908,29

R$ 7.576,83

R$ 8.245,38

10

1,45

R$ 5.770,17

R$ 6.462,59

R$ 7.155,02

R$ 7.847,44

R$ 8.539,86

11

1,50

R$ 5.969,15

R$ 6.685,44

R$ 7.401,74

R$ 8.118,04

R$ 8.834,33

12

1,55

R$ 6.168,12

R$ 6.908,29

R$ 7.648,46

R$ 8.388,64

R$ 9.128,81

Referência

CARGO

QUADRO III

PROCURADOR LEGISLATIVO 20 HORAS

CLASSE

A

B

C

D

E

NÍVEL

COEFIFICENTE

1

1,12

1,24

1,36

1,48

1

1,00

R$ 5.695,46

R$ 6.378,92

R$ 7.062,37

R$ 7.745,83

R$ 8.429,28

2

1,05

R$ 5.980,23

R$ 6.697,86

R$ 7.415,49

R$ 8.133,12

R$ 8.850,74

3

1,10

R$ 6.265,01

R$ 7.016,81

R$ 7.768,61

R$ 8.520,41

R$ 9.272,21

4

1,15

R$ 6.549,78

R$ 7.335,75

R$ 8.121,73

R$ 8.907,70

R$ 9.693,67

5

1,20

R$ 6.834,55

R$ 7.654,70

R$ 8.474,84

R$ 9.294,99

R$ 10.115,14

6

1,25

R$ 7.119,33

R$ 7.973,64

R$ 8.827,96

R$ 9.682,28

R$ 10.536,60

7

1,30

R$ 7.404,10

R$ 8.292,59

R$ 9.181,08

R$ 10.069,57

R$ 10.958,07

8

1,35

R$ 7.688,87

R$ 8.611,54

R$ 9.534,20

R$ 10.456,86

R$ 11.379,53

9

1,40

R$ 7.973,64

R$ 8.930,48

R$ 9.887,32

R$ 10.844,16

R$ 11.800,99

10

1,45

R$ 8.258,42

R$ 9.249,43

R$ 10.240,44

R$ 11.231,45

R$ 12.222,46

11

1,50

R$ 8.543,19

R$ 9.568,37

R$ 10.593,56

R$ 11.618,74

R$ 12.643,92

12

1,55

R$ 8.827,96

R$ 9.887,32

R$ 10.946,67

R$ 12.006,03

R$ 13.065,39

TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS

CARGO

Referência

AGENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS

QUADRO IV

ASSISTENTE PARLAMENTAR 40 HORAS

CLASSE

A

B

C

D

E

NÍVEL

COEFIFICENTE

1

1,12

1,24

1,36

1,48

1

1,00

R$ 2.906,71

R$ 3.255,52

R$ 3.604,32

R$ 3.953,13

R$ 4.301,93

2

1,02

R$ 2.964,84

R$ 3.320,63

R$ 3.676,41

R$ 4.032,19

R$ 4.387,97

3

1,04

R$ 3.022,98

R$ 3.385,74

R$ 3.748,49

R$ 4.111,25

R$ 4.474,01

4

1,06

R$ 3.081,11

R$ 3.450,85

R$ 3.820,58

R$ 4.190,31

R$ 4.560,05

5

1,08

R$ 3.139,25

R$ 3.515,96

R$ 3.892,67

R$ 4.269,38

R$ 4.646,09

6

1,10

R$ 3.197,38

R$ 3.581,07

R$ 3.964,75

R$ 4.348,44

R$ 4.732,12

7

1,12

R$ 3.255,52

R$ 3.646,18

R$ 4.036,84

R$ 4.427,50

R$ 4.818,16

8

1,14

R$ 3.313,65

R$ 3.711,29

R$ 4.108,93

R$ 4.506,56

R$ 4.904,20

9

1,16

R$ 3.371,78

R$ 3.776,40

R$ 4.181,01

R$ 4.585,63

R$ 4.990,24

10

1,18

R$ 3.429,92

R$ 3.841,51

R$ 4.253,10

R$ 4.664,69

R$ 5.076,28

11

1,20

R$ 3.488,05

R$ 3.906,62

R$ 4.325,18

R$ 4.743,75

R$ 5.162,32

12

1,22

R$ 3.546,19

R$ 3.971,73

R$ 4.397,27

R$ 4.822,81

R$ 5.248,36

QUADRO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS

Quadro dos Cargos de Nível Auxiliar

Referência

CARGO

QUADRO V

AUXILIAR DE LIMPEZA 40 HORAS

AULIXIAR DE SERVIÇO GERAIS 40 HORAS

MOTORISTA 40 HORAS

CLASSE

A

B

C

D

E

NÍVEL

COEFIFICENTE

1

1,12

1,24

1,36

1,48

1

1,00

R$ 2.162,73

R$ 2.422,26

R$ 2.681,79

R$ 2.941,31

R$ 3.200,84

2

1,02

R$ 2.205,98

R$ 2.470,70

R$ 2.735,42

R$ 3.000,14

R$ 3.264,86

3

1,04

R$ 2.249,24

R$ 2.519,15

R$ 2.789,06

R$ 3.058,97

R$ 3.328,87

4

1,06

R$ 2.292,49

R$ 2.567,59

R$ 2.842,69

R$ 3.117,79

R$ 3.392,89

5

1,08

R$ 2.335,75

R$ 2.616,04

R$ 2.896,33

R$ 3.176,62

R$ 3.456,91

6

1,10

R$ 2.379,00

R$ 2.664,48

R$ 2.949,96

R$ 3.235,44

R$ 3.520,92

7

1,12

R$ 2.422,26

R$ 2.712,93

R$ 3.003,60

R$ 3.294,27

R$ 3.584,94

8

1,14

R$ 2.465,51

R$ 2.761,37

R$ 3.057,24

R$ 3.353,10

R$ 3.648,96

9

1,16

R$ 2.508,77

R$ 2.809,82

R$ 3.110,87

R$ 3.411,92

R$ 3.712,97

10

1,18

R$ 2.552,02

R$ 2.858,26

R$ 3.164,51

R$ 3.470,75

R$ 3.776,99

11

1,20

R$ 2.595,28

R$ 2.906,71

R$ 3.218,14

R$ 3.529,58

R$ 3.841,01

12

1,22

R$ 2.638,53

R$ 2.955,15

R$ 3.271,78

R$ 3.588,40

R$ 3.905,03

ANEXO VII

Atribuições das Funções Gratificadas

FUNÇÃO: COORDENADOR DE ALMOXARIFADO

QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

I - Planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do Município;

II - Adquirir materiais, equipamentos, matérias-primas e serviços, conforme normas e Leis em vigor;

III - Acompanhar o fluxo de entrega para cumprimento de todas as condições negociadas;

IV - Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos;

V - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e materiais;

VI - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitações de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;

VII – Atestar as notas fiscais de mercadorias recebidas pela Câmara Municipal;

VIII – Manter atualizado o estoque de mercadorias e bens de consumo, dando baixa imediatamente;

IX - Exercer outras atividades correlatas à função;

X - Realizar o registro de entradas e saídas de material;

XI - Promover medidas visando a programação de estoques e compras;

XII - Manter atualizado o controle de materiais.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE PATRIMONIO

QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

I - Realizar as tarefas de administração, manutenção, fiscalização, controle e cadastro dos bens patrimoniais;

II - Elaborar o gerenciamento, disciplinamento e registro dos bens municipais;

III - Recepção, registro, controle, utilização, guarda, conservação, e desfazimento dos bens permanentes da Câmara, encaminhando-os a Prefeitura Municipal de Nova Guarita, no que diz respeito aos bens móveis;

IV - Realizar a atualização constante dos registros de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial;

V - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade;

VI - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;