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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 1233 DE 02 DE JUNHO DE 2016.
Declara para todos os efeitos e direitos, Aprovação de Desmembramento de Imóvel Rural com Expansão Urbano.
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Srº VILSON PIRES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal do Município de Paranatinga-MT e pelo inciso I e VII do artigo 42-B da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que o Srº JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, proprietário do imóvel denominado CHÁCARA IPÊ FLORIDO, situado neste Município de Paranatinga-MT, com área total de 31,1050has(trinta e uma hectares, dez ares e cinqüenta centiares), objeto da matrícula sob nº 11.669, do Livro nº 02-BF e da Ficha nº 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, pretende realizar Desmembramento/Subdivisão do imóvel ora mencionado, destacando uma área com 5,6558ha(cinco hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e oito centiares) para o Srº. JOAQUIM GONÇALVES SACRAMENTO, brasileiro, casado, pecuárista, portador do RG sob o nº 8546630SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 157.491.508-87, residente e domiciliado na Chácara Bom sucesso, nesta cidade de Paranatinga-MT.
II – Que o imóvel a ser desmembramento encontra-se dentro de um raio de 08(oito) km, portanto dentro do Perímetro Urbano conforme Lei Municipal sob nº 007/1.983.
DECRETA:
Art. 1º. Fica desde já, APROVADO e AUTORIZADO ao Srº. JOSÉ AUGUSTO LONGHINI, a realizar o Desmembramento/Subdivisão da área com 5,6558ha(cinco hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e oito centiares)referente ao Imóvel denominado Chácara Ipê Florido com área total de 31,1050has(trinta e uma hectares, dez ares e cinqüenta centiares) para o Srº. JOAQUIM GONÇALVES SACRAMENTO, brasileiro, casado, pecuárista, portador do RG sob o nº 8546630SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 157.491.508-87, residente e domiciliado na Chácara Bom sucesso, nesta cidade de Paranatinga-MT, não caracterizando regularização de Loteamento e/ou Parcelamento de Solo, conforme preceitua a Lei de nº 6.766/79, tudo conforme Mapa, Memorial Descritivo e A.R.T. sob nº 2513663.
Art. 2º. Que o imóvel a ser Desmembrado encontra-se no raio de 08(oito) km, portanto, está situado no Perímetro Urbano deste Município conforme inteligência da Lei Municipal sob nº 07/1983.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 02(dois) do mês Junho de 2016.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
JAIR CARNEIRO RIBAS
MAT. FUNCIONAL Nº 058