Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT - TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025, com fundamento no inciso III, alínea “c” do art. 74 da Lei 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas, em favor da empresa ANDRESSA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 59.322.091/0001-24, localizado na Rua São Francisco de Assis, nº. 05, Bairro Jardim Santa Marta, Município de Cuiabá/MT, CEP: 78.043.630, no valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a Contratação de pessoa jurídica, Sociedade de Advogados, comprovadamente qualificada e com experiência, a prestar os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgãnica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Glória D’Oeste MT, a fim de adequá-lo ao ordenamento jurídico vigente, bem como para aprimorar as regras aplicáveis ao Processo Legislativo Municipal, conforme disposições contidas no Termo de Referência. Em face do exposto, submeto ao Gabinete do Presidente, propondo a assinatura do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação.

Glória D’Oeste – MT, 04 de abril de 2025.

Sidinei da Silva

Agente de Contratação

O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Glória D’Oeste/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o Art. 74, III, alínea “c” , da Lei Federal 14.133/2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025, Objeto: Contratação de pessoa jurídica, Sociedade de Advogados, comprovadamente qualificada e com experiência, a prestar os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na revisão e atualização da Lei Orgãnica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Glória D’Oeste MT, a fim de adequá-lo ao ordenamento jurídico vigente, bem como para aprimorar as regras aplicáveis ao Processo Legislativo Municipal, conforme disposições contidas no Termo de Referência, que trata da contratação do Escritório de Advocacia: ANDRESSA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 59.322.091/0001-24, localizado na Rua São Francisco de Assis, nº. 05, Bairro Jardim Santa Marta, Município de Cuiabá/MT, CEP: 78.043.630, no valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), vem RATIFICAR o Termo de Inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Glória D´Oeste – MT, 04 de abril de 2025.

José Rodrigues

- Presidente do Poder Legislativo Municipal de Glória D’Oeste-MT -